18°C 29°C
Uberlândia, MG

É possível receber o vale transporte em dinheiro?

É possível receber o vale transporte em dinheiro?

26/08/2021 às 15h58 Atualizada em 26/08/2021 às 18h58
Por: Lucas Machado
Compartilhe:

O vale transporte trata-se de benefício para garantir o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa. Este é um direito cuja a concessão é obrigatória, ou seja, todo empregador deve disponibilizá-lo para os seus funcionários, ao menos que a locomoção do empregado não dependa do transporte público (ônibus, metrô, barca etc). 

Continua após a publicidade

O benefício corresponde a um desconto de até 6% do salário do funcionário e é concedido atualmente através de um cartão eletrônico. Assim sendo, este cartão  será recarregado pelo empregador todo mês com o valor necessário para que o empregado possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa durante todos os dias que ele exercer sua atividade junto a empresa. 

Ademais, o vale transporte deve ser concedido de maneira antecipada, ou seja, ao início do mês, e seu valor deve correspondente aos dias trabalhados, bem como ao que será gasto no trajeto. Por exemplo, se um indivíduo precisa pegar dois ônibus para ir e consequentemente dois para voltar, o empregador deve conceder as quatro passagens ao funcionário. 

Mas afinal de contas, quando o vale transporte é pago em dinheiro?

É importante destacar que o vale transporte não poderá ser convertido em dinheiro ao trabalhador, é o que diz o Decreto 95.247/87, artigo 5º. Confira: 

“É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo”

Continua após a publicidade

Contudo, há duas situações em que o pagamento em dinheiro será cabível. Saiba quais são a seguir:

  1. Caso o funcionário tenha optado por arcar com os custos do deslocamento, normalmente por preferir usar um veículo de sua propriedade (o empregado poderá ser ressarcido em sua folha de pagamento); 
  2. Caso haja insuficiência na concessão do benefício, ou seja, uma falta de vale transporte no estoque. 

Vale ressaltar que o dinheiro deve ser usado única e exclusivamente para o deslocamento referente a ida e volta para o trabalho. Caso o empregado o use para outros fins, estará sujeito a uma demissão por justa causa.

Se a empresa não conceder o vale transporte?

Caso o empregador não conceda o vale transporte, mesmo o funcionário o tendo solicitado, a empresa não poderá dispensar o empregado por justa causa e ainda estará sujeita a possíveis processos trabalhistas. Isto porque, como já dito, trata-se de um benefício obrigatório, segundo a Lei 7.418/85. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

22° Sensação
3.6km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 364,412,13 +0,87%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%