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É possível reduzir os juros em um financiamento de veículo?

É possível reduzir os juros em um financiamento de veículo?

01/08/2021 às 16h00 Atualizada em 01/08/2021 às 19h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Depois da casa própria, um dos principais itens que o brasileiro pensa em adquirir é um veículo. Seja ele 0Km ou usado, um transporte para poder facilitar a locomoção é sempre bem vindo. 

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Contudo, nem sempre é possível comprar à vista e o financiamento acaba sendo uma opção para a grande maioria das pessoas.  É aí que é preciso ligar o sinal de alerta. Muitos bancos se aproveitam e cobram juros abusivos e quando o comprador percebe, vem a dúvida se há a possibilidade de reduzir os juros no contrato.

Continue conosco nessa leitura para descobrir se há essa possibilidade e tomar uma atitude contra isso.

Identificando juros abusivos 

Em primeiro lugar, ao ler o contrato, é preciso que você saiba como identificar se está sendo embutido juros abusivos antes que possa reclamar.

Para que você fique ciente, de acordo com o site do Banco Central (BC), as taxas de juros para essa modalidade variam de 0,78% ao mês a 3,75% ao mês dependendo da instituição. Então, confirme no contrato qual a taxa que seu banco está cobrando. Caso esteja extrapolando este índice, você precisará tomar uma atitude.

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Além disso, muitas das vezes os juros abusivos são embutidos em determinadas questões que o banco apresenta para o consumidor. Por exemplo, muitas das vezes eles cobram juros por abertura de conta, emissão de carnê e comissão de abertura. Por isso, é sempre importante prestar bastante atenção antes de assinar um contrato.

Como proceder para reduzir os juros abusivos?

Mas, se você já assinou o contrato e o negócio foi fechado, a questão a seguir é procurar uma alternativa para solucionar a questão. Será que é possível fazer a alteração no contrato em relação aos juros, mesmo após ter assinado? Infelizmente isso não é possível.

O que é possível fazer é uma ação revisional que é a parte responsável para abaixar o valor dos juros no contrato. Uma vez que foram detectados os juros altos, você deve abrir o processo de ação revisional, para que uma pessoa responsável possa revisar e tomar suas devidas resoluções.

Como funciona a ação revisional?

Caso seja detectado esse abuso, o comprador pode solicitar a reavaliação do contrato, pois está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Com isso, haverá a possibilidade de diminuição no valor das parcelas. Este processo chama-se  ação revisional que deve ter a solicitação de um juiz de valor sobre determinada situação. 

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Dentre as taxas de juros que podem ser reduzidas estão cobranças da comissão, juros de mora acima do limite, taxas de emissão de carnê, juros para abertura da conta.

Há uma diferença de cobrança das taxas de juros dependendo do tipo de financiamento escolhido. No CDC e no leasing, as taxas de juros são fixadas no momento da realização do contrato. Não há alterações durante o pagamento das prestações. No consórcio, não há cobrança de juros, mas sim de uma taxa de administração fixada no contrato. 

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) só é cobrado no CDC e no consórcio.

Geralmente, durante a análise o juiz poderá levar em consideração as seguintes situações:

  • Juros de mora;
  • Capitalização mensal;
  • Taxas de juros;
  • Inscrição de cadastro;
  • Correção monetária;
  • Comissão de permanência;
  • Multa moratória.

Dependendo do resultado do juiz, ele poderá solicitar que a instituição suspenda o pagamento ao consumidor ou até deposite o valor entendido. Além disso, muitas das vezes as pessoas buscam a ação revisional quando o consumidor já está devendo algumas parcelas. Dependendo da situação, o juiz poderá solicitar o cancelamento da apreensão devido à alta taxa de juros.

Quais os documentos necessários para realizar um financiamento?

Uma vez que você já está ciente sobre estas questões na hora de assinar um contrato de financiamento, o próximo passo é reunir a documentação. Boa sorte com seu novo veículo!  Os documentos são: 

  • RG (carteira de Identidade), original e cópia;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física), original e cópia; 
  • Comprovante de estado civil, original e cópia;
  • Comprovante de rendimentos (holerite ou extratos bancários), original e cópia.

ANA LUZIA RODRIGUES

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