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É possível sacar o FGTS sem ser demitido?

É possível sacar o FGTS sem ser demitido?

17/04/2023 às 13h35 Atualizada em 17/04/2023 às 16h35
Por: Lucas Machado
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FGTS: Liberado últimas datas do saque-aniversário de 2022
FGTS: Liberado últimas datas do saque-aniversário de 2022

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido pela sigla FGTS, trata-se de um importante direito destinado aos trabalhadores brasileiros. Em suma, o benefício funciona como uma espécie de poupança, ou seja, um dinheiro reserva que servirá para proteger o cotista em situações específicas, a exemplo da demissão sem justa causa. 

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Contudo, se engana quem pensa que os recursos do benefício somente podem ser sacados mediante a uma demissão. Ao todo, a legislação trabalhista prevê 17 ocasiões em que o resgate poderá ser efetuado, entretanto, não são todas as situações que correspondem alguma rescisão de contrato. 

Dito isso, continue sua leitura e saiba maiores detalhes relacionados ao fundo, inclusive, algumas oportunidades de saque do saldo do fundo que você pode nem saber que existiam. 

Como funciona o FGTS?

No início de todo vínculo empregatício formal, o contratante deve abrir uma conta atrelada ao FGTS, em nome do novo funcionário. Nesta conta, será depositado mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário que consta no contrato de trabalho. 

Ao contrário do que muitos acreditam, este percentual de depósito não é descontado da remuneração mensal, visto que o FGTS nada mais é que uma obrigação do empregador e um benefício destinado ao empregado. Os descontos salariais referem-se, em grande parte, somente às contribuições previdenciárias do INSS, porém em outros casos também haverá a incisão do recolhimento do Imposto de Renda. 

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Conforme informa a Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo fundo, além dos empregados CLT, também possuem direito ao FGTS, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. 

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FGTS na demissão

De fato, a demissão está entre os motivos que viabilizam o saque do saldo do FGTS. Neste âmbito, há diferentes situações em que será viabilizado a retirada do dinheiro. Confira: 

  • Demissão sem justa causa: quando não há causas graves que tenham levado a dispensa do funcionário; 
  • Demissão consensual (80% do saldo): quando ambas as partes do contrato (empregador e empregado) desejam o fim do vínculo empregatício; 
  • Término de contrato por prazo determinado: quando na contratação já há uma data para o fim do vínculo empregatício; 
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior: quando ambas as partes do contrato dão causa grave à rescisão. Neste caso, o fim do vínculo deve ser precedido e reconhecido pela justiça do trabalho; 
  • Rescisão indireta: quando o empregador comete falta grave, e o funcionário entra na justiça para ter direito a todas as verbas rescisórias, incluindo, o FGTS. Em muitos casos, esta modalidade funciona como um pedido de demissão por justa causa; 
  • Rescisão por falência: quando a empresa empregadora decreta falência. 
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Outras possibilidades de saque do fundo

Como previamente anunciado, não apenas situações de desligamento do emprego que darão direito ao resgate do FGTS. Sendo assim, elencamos aqui, ao menos, 7 modalidades em que a retirada do dinheiro será permitida: 

  1. Saque-desemprego: autorizado para cotistas que estão há 3 anos ou mais desempregados. A situação de desemprego, aqui, aplica-se àqueles que estão no referido período, sem nenhum registro na carteira de trabalho;
  2. Saque-aniversário: modalidade opcional que viabiliza o resgate de parte do saldo do FGTS, anualmente, a partir do mês de aniversário. Conheça maiores detalhes sobre a modalidade, clicando aqui
  3. Na aposentadoria: ao se aposentar pela Previdência Social, o segurado pode sacar o valor integral do FGTS. Além disso, caso ele permaneça no mesmo emprego que deu direito ao benefício, será possível resgatar todos os depósitos mensais; 
  4. Ao completar 70 anos: no momento em que o cotista atingir a referida idade, ele também poderá sacar o valor integral do FGTS; 
  5. Na aquisição da casa própria: o saldo poderá ser utilizado na compra de um imóvel residencial, podendo servir como entrada de um financiamento habitacional, ou para arcar com o valor total da propriedade. Conheça as regras da modalidade, clicando aqui
  6. Em caso de doenças graves: o saque é liberado quando o trabalhador ou seu dependente é acometido por doenças consideradas graves. Dentre as enfermidades desta natureza, a legislação elenca moléstias como Câncer, HIV, Parkinson, Alzheimer, Alienação mental, Hanseníase, entre outras; 
  7. Em caso de falecimento: caso o cotista titular venha a óbito, os herdeiros legais possuem o direito de efetuar o resgate do saldo.

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