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É possível se aposentar mais depressa?

É possível se aposentar mais depressa?

31/12/2021 às 11h14 Atualizada em 31/12/2021 às 14h14
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Photo by @olly / freepik
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Quando o trabalhador vai se aproximando da idade ou do tempo trabalhado para começar a preparar a sua aposentadoria, muitas dúvidas começam a pairar em sua cabeça. Isso é absolutamente normal.

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Mas há alguma maneira de alcançar a aposentadoria de forma mais rápida?  A Reforma da Previdência também ajuda a deixar a nossa mente mais confusa.  Contudo, o objetivo dessa leitura a seguir é justamente trazer esclarecimentos de uma forma bem simples.

Acompanhe a seguir.

Idade mínima: qual tipo de aposentadoria é mais vantajosa?

A aposentadoria especial, aquela que é concedida para aqueles que arriscam sua saúde, antes e após a reforma é ainda a melhor modalidade no quesito valor do benefício x idade.

Antes da reforma, aqueles que trabalharam em atividades de baixo risco por 25 anos já alcançaram o direito à aposentadoria especial. Em condições mais gravosas à saúde do trabalhador, a aposentadoria poderia ser concedida com 20 anos de contribuição, ou até mesmo com apenas 15 anos de contribuição.

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A grande sacada é que esta modalidade não exigia idade mínima para se aposentar, apenas o tempo mínimo de contribuição na atividade de risco.

Com a reforma da previdência algumas coisas mudaram. O tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos para se aposentar nessa modalidade, ainda permanece de acordo com o grau de insalubridade que o trabalhador está exposto durante suas atividades laborais.

Contudo, agora após reforma e para quem não possui direito adquirido, será necessário cumprir a idade mínima da seguinte forma:

  • 60 anos de idade para trabalhadores em atividades de baixo risco;
  • 58 anos de idade para trabalhadores em atividades de médio risco;
  • 55 anos de idade para trabalhadores em atividades de alto risco.

Para quem estava muito perto da aposentadoria especial, pode se enquadrar nas regras de transição. Basicamente, é um meio termo para aqueles segurados, aos quais faltava pouco para se aposentar.

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A regra de transição para aposentadoria especial ficou assim:

  • Atividades de baixo risco – 25 anos de atividade especial: 86 pontos (somar idade mais tempo de atividade especial sem conversão)
  • Atividades de médio risco – 20 anos de atividade especial:  76 pontos (somar idade mais tempo de atividade especial sem conversão)
  • Atividades de alto risco – 15 anos de atividade especial:  66 pontos (somar idade mais tempo de atividade especial sem conversão)

Regras de Transição podem acelerar o processo de aposentadoria

As regras de transição não se aplicam apenas a aposentadoria especial, outras modalidades de aposentadoria também possuem suas regras e ajudam muito a acelerar aquisição do benefício, são elas:

  • Acúmulo de pontos;
  • Idade progressiva;
  • Cumprimento do pedágio de 50%;
  • Cumprimento do pedágio de 100%;
  • Aposentadoria por idade.

Acúmulo de Pontos

Esta regra de transição é o somatório da idade e do tempo de contribuição. Os requisitos para o homem são:

  • 35 anos de contribuição;
  • 98 pontos (soma da idade e tempo de contribuição)
  • Desde de 2020 os pontos sobem +1 até chegarem ao limite de 105 pontos em 2028.

Os requisitos para as mulheres são:

  • 30 anos de contribuição;
  • 88 pontos (soma da idade e tempo de contribuição);
  • Desde de 2020 os pontos sobem +1 até chegarem ao limite de 100 pontos em 2033.

Sistema de Idade Progressiva

Nesta regra a aposentadoria é progressiva, a cada ano será acrescido seis meses a idade mínima e esse acréscimo será até 2027 para as mulheres e 2031 para os homens. Os requisitos para os homens são:

  • 35 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade.

Os requisitos para as mulheres são:

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos de idade

Cumprimento do Pedágio de 50%

Esta regra é destinada para os trabalhadores que faltavam apenas 2 anos para se aposentar no dia da publicação da reforma da previdência, dia 13/11/2019.

Neste caso, aplica-se o fator previdenciário e o segurado deverá trabalhar um ano a mais, ou seja, 50% dos dois anos faltantes. Esse cálculo será realizado proporcionalmente ao tempo que falta, caso falte apenas um ano deverá trabalhar mais seis meses.  

Cumprimento do Pedágio de 100%

Esta regra exige mais do segurado que a anterior, é aplicada para as mulheres com idade de 57 anos ou mais ou homens com idade de 60 anos ou mais, bem como, falta de mais de dois anos de tempo de contribuição no momento que a reforma entrou em vigor.

Por exemplo, se faltam 3 anos para o segurado cumprir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição, deverá trabalhar mais 3 anos adicionais, ou seja, pedágio de 100% sobre o tempo faltante para atingir os requisitos mínimos. Desse modo, segurado que possui 32 anos de contribuição, deverá chegar aos 35 anos de contribuição e depois mais 3 anos até os 38 anos contribuídos.

Regra da Aposentadoria Por Idade

Esta regra foi concedida de forma mais benéfica para as mulheres. Porém, é voltada para os segurados que possuem pouco tempo de contribuição e uma idade avançada.

Para o homem, o requisito é:

  • 65 anos de idade
  • 15 anos de contribuição.

Para a mulher o requisito é progressivo, ou seja, a idade mínima exigida vem subindo:

  • Atualmente 60 anos e 6 meses de idade mínima;
  • 15 anos de contribuição.

Nessa regra, calcula-se através da soma de mais seis meses na idade da segurada até o limite de 62 anos. Esse aumento constante começou em 2020 e será adotado até o ano de 2024, onde será exigido da mulher a idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição. 

O valor da aposentadoria já é com base na nova regra de cálculos, ou seja, uma média de 60% de todos os salários a partir de 07/1994, podendo somar +2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e acima de 15 anos para as mulheres.

Tendo em vista as características de cada segurado, é essencial fazer um planejamento, obtendo informações junto ao INSS e aos profissionais especializados no assunto e calculando o benefício de acordo com os seus objetivos.

Quem tem direito adquirido, como fica?

E quais os direitos daqueles trabalhadores que cumpriram os requisitos antes da reforma entrar em vigor? Neste ponto, se o segurado do INSS já possuía os requisitos para aposentadoria, seja qual for a modalidade, antes da Reforma entrar em vigor, possui o direito adquirido.

Se você é segurado do INSS e tem atividade especial, período, contribuições em atraso, períodos no exterior ou atividade rural a ser reconhecida anteriormente à Reforma, através da resolução desses assuntos, é possível obter o direito adquirido. 

A grande vantagem do direito adquirido é se aposentar com as regras das aposentadorias antigas, isto porque, a forma de cálculo era bem mais benéfica para o segurado do que a atual, a qual buscou enxugar as contas da previdência reduzindo o valor pago aos beneficiários através da forma de cálculo das aposentadorias.

Quais são os documentos necessários?

Para solicitar a tão sonhada aposentadoria é fundamental juntar a documentação necessária para comprovar todos os seus períodos que contam para o INSS.

De forma geral, os documentos mais importantes são:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Extrato do CNIS.

Uma última informação e sugestão é, antes de qualquer atitude, consulte um advogado especialista em direito previdenciário para ajudar com as melhores opções para o seu caso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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