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É possível se aposentar sem estar trabalhando de carteira assinada?

É possível se aposentar sem estar trabalhando de carteira assinada?

01/02/2018 às 13h28 Atualizada em 01/02/2018 às 15h28
Por: Ricardo
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Introdução Neste artigo iremos responder a seguinte pergunta: Parei de trabalhar com carteira assinada, mas quero aposentar, é possível? É muito comum, as pessoas trabalharem por algum tempo com “carteira assinada” e logo após abrir uma empresa, trabalhar como empreendedor individual - MEI ou mesmo como autônomo, tendo os recolhimentos ao INSS de forma irregular ou mesmo sem recolhimento. A resposta para a pergunta deste artigo é sim, é possível se aposentar mesmo tendo parado de recolher ao INSS, contudo, o que será explicado neste artigo não exclui a análise por um advogado previdenciário, tendo em vista que trataremos de situações hipotéticas. Aposentadoria do INSS Se você trabalhou durante muito tempo com carteira assinada, e depois parou de trabalhar ou então trabalhou como microempreendedor, autônomo ou empresário, é possível se aposentar, desde que cumpridas os requisitos mínimos exigidos pelo INSS. Em regra, para fins de aposentadoria, o valor recolhido não será perdido pela falta de novas contribuições, contudo, existem outros benefícios que o INSS exige a “qualidade de segurado”, ou seja, a pessoa tem que estar com os pagamentos em dia para usufruir: auxilio acidente, auxilio doença, licença maternidade e etc. Ainda existe a opção do período de graça, que é o caso em que a pessoa não paga ao INSS, mas mesmos assim possui cobertura total para todos os benefícios, ou seja, mantém a qualidade de segurado. O período de graça varia de 12 até 36 meses, mas tal período não pode ser usado em aposentadoria. Para tornar mais claro a problemática, vamos ao seguinte exemplo: Alberto trabalhou durante 15 anos em uma indústria de plástico. Decidiu então pedir as contas e abrir sua própria empresa MEI no ramo de reparos de eletroeletrônicos. Durante os 2 (dois) primeiros anos de sua empresa recolheu ao INSS mês a mês certinho, sem atraso, no entanto, a partir do 3º ano passou a contribuir de forma irregular, ou seja, um mês pagava e outro não. No 4º (quarto) ano de empresa passou por uma forte crise financeira que atingiu todo o país e então parou de recolher ao INSS por 2 anos consecutivos. Neste ano (2016) a empresa de Alberto teve aumento em seu caixa e assim voltou a contribuir a entidade estatal previdenciária. Atualmente a empresa de Alberto vai bem e pensa em até abrir uma filial em outro bairro. Assim, Alberto não sabe se tem direito a aposentadoria e se tiver, não sabe o valor que receberá. A primeira providência a ser tomada por Aberto é ir ao INSS e pedir o CNIS com remunerações e a segunda providencia é reunir toda a documentação que possui (CPF, RG, carteira de trabalho, comprovantes de recolhimentos do INSS) e procurar um advogado previdenciário. Desta forma Alberto tem duas alternativas, voltar a efetuar os pagamentos ao INSS por conta própria e não saber quando e quanto vai receber de aposentadoria, ou procurar um advogado previdenciário que vai lhe oferecer o serviço de planejamento previdenciário e assim orientar para saber o valor aproximado que vai receber e a possível data para dar entrada em aposentadoria. O que é planejamento previdenciário? Planejamento previdenciário é um serviço extrajudicial executado por advogado e que estuda detalhadamente a vida previdenciária do indivíduo, buscando períodos que possam “incrementar” o tempo de contribuição, corrigindo documentação, fornecendo cálculos para saber o valor da futura aposentadoria, a melhor época para requer a aposentadoria, apontando se terá a incidência negativa do fator previdenciário ou não, ou seja, um serviço para quem quer se aposentar, mas não quer ter surpresas desagradáveis no futuro. No caso do exemplo acima, Alberto contratou o serviço de planejamento previdenciário, e assim descobriu que como trabalhou em uma indústria poderá converter o tempo “especial” em tempo “normal”, ou seja, conseguiu mais tempo de contribuição para sua aposentadoria, descobriu também que o valor que estava recolhendo ao INSS era errado, tendo em vista o valor que pretende receber na aposentadoria. O advogado de Alberto lhe informou que poderia aposentar agora, pois já havia o tempo mínimo, mas não recomendou, pois, o valor da aposentadoria seria muito baixo. As vantagens do planejamento previdenciário são inúmeras, sendo algumas: 1. Evita o prejuízo de se aposentar tarde demais; Nos casos em que a pessoa procura por conta própria o INSS e requer aposentadoria. No caso do nosso exemplo, caso Alberto contribuísse por mais 15 anos na indústria e a partir de então requeresse aposentadoria, pode-se dizer que houve prejuízo, pois o tempo em trabalhou na indústria poderia ser convertida em tempo normal, diminuindo em 5 anos o período para se aposentar, ou seja, Alberto trabalharia mais e receberia menos; 2. Evita o prejuízo de aposentar-se cedo demais; Exemplo clássico é a aplicação do fator previdenciário. O fator previdenciário nada mais é do que uma fórmula matemática criada pelo INSS que tem por objetivo reduzir a aposentadoria de quem pretende aposentar cedo demais. Com a orientação de um advogado é possível descobrir a melhor data e assim evitar ou ao menos reduzir a incidência do fator previdenciário. 3. Valor correto para o valor pretendido Com a devida orientação jurídica é possível chegar ao valor correto de pagamento mensal ao INSS para alcançar um valor satisfatório. A análise que o advogado fará poderá encurtar caminhos, adotar estratégias eficientes para conseguir as provas que precisa e consequentemente mais facilidade na obtenção da aposentadoria. Enfim, as possibilidades são inúmeras, dentro do que deseja e dentro do que é possível o advogado previdenciário trará todas as opções para uma aposentadoria planejada, ou seja, analisada com base em cálculos e projeções seguras. Lembrando apenas que as informações aqui contidas não dispensam a análise por um advogado no caso real. Por Dr.ª Glaucia Diniz de Moraes. É bacharel em direito formada pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB no ano de 2011, possui pós graduação em Direito Previdenciário Complexo Educacional Damásio de Jesus com nota máxima na defesa de seu trabalho de conclusão de curso. Advogada regularmente inscrita nos quadros da OAB/MS sob nº 16.343. Telefone: 67 99130-6766.
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