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É possível ser MEI e trabalhar de carteira assinada ao mesmo tempo? 

É possível ser MEI e trabalhar de carteira assinada ao mesmo tempo? 

09/09/2021 às 16h54 Atualizada em 09/09/2021 às 19h54
Por: Lucas Machado
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O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, inaugura o sistema da Carteira de Trabalho Digital em Brasília, com a entrega da primeira carteira para Letícia Ranefer (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, inaugura o sistema da Carteira de Trabalho Digital em Brasília, com a entrega da primeira carteira para Letícia Ranefer (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Tem sido cada vez mais comum a migração de cidadãos brasileiros para trabalho autônomo para garantir a sua renda mensal e próprio sustento. Muito disso, deve-se à alta taxa de desemprego que só se agravou com a vinda da pandemia da covid-19. 

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Assim sendo, a categoria de microempreendedor individual (MEI) foi uma maneira que o Governo Federal encontrou de formalizar este grupo crescente no Brasil. Diante disso, o MEI vem atraindo um grande número de integrantes com o passar do tempo, dado que a categoria hoje possui mais 11 milhões. 

Isto porque o MEI, traz diversas vantagens frente ao trabalho informal, como linhas de crédito exclusivas e tributos simplificados. Acontece que, por vezes, o cidadão ingressa na categoria, e futuramente passa a ter uma oportunidade em um emprego CLT, ou faz o caminho inverso. 

Neste sentido, é preciso destacar não haver nenhuma regra que proíbe o trabalhador CLT de ser MEI, logo, é possível sim, realizar ambas as atividades simultaneamente. Contudo, ainda sim, é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, além de estar ciente que o registro como microempreendedor individual leva a perda do seguro-desemprego

Ademais, é preciso estar em total acordo com o empregador referente ao trabalho no regime CLT, dado que realizar atividades como MEI no horário de expediente podem causar uma demissão. Outro fator diz respeito a uma possível concorrência com a empresa em que se exerce o trabalho de carteira assinada, o que pode ocasionar uma rescisão por justa causa a depender do contrato. 

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Atenção! Caso um determinado indivíduo realize ambas as atividades ao mesmo tempo, é preciso realizar a contribuição junto ao INSS pelos dois meios. Ou seja, é necessário realizar o recolhimento como MEI e empregado CLT. 

Quem é pode ser MEI?

Como introduzido, para se formalizar como MEI, é preciso que o interessado atenda às condições exigidas pela categoria. Desta forma, veja quem pode ou não ser um microempreendedor individual conforme as regras abaixo: 

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil; 
  • Não ter participação em outro negócio como sócio, administrador ou titular; 
  • Possuir no máximo um empregado contratado; 
  • Possuir idade superior a 18 anos; 
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Não ser servidor público ou pensionista;
  • Não ser estrangeiro sem visto permanente; 
  • Não exercer profissão regulamentada por órgão de classes. 

Em relação ao último tópico, as referidas profissões dizem respeito àquelas que exigem um diploma, como é caso de: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, contadores, engenheiros, advogados, jornalistas, psicólogos, nutricionistas, veterinários, contadores, publicitários, entre outros.  

Confira também as vantagens da categoria 

Ao se registrar como um microempreendedor individual o cidadão irá contar com os seguintes benefícios: 

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  • Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios); 
  • Impostos simplificados, valor fixo pago por mês;
  • Declaração anual simplificada;
  • Emissão da nota fiscal;
  • Linhas de crédito exclusivas com condições especiais;
  • Registro gratuito livre de burocracias.

Importante! Um adendo importante que precisa ser destacado, é estar atento que ao ingressar como MEI, pode ser que você deixe de atender às regras de um possível benefício previdenciário, atualmente recebido, de modo que ele será cancelado.

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