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É possível usar o Simples Nacional em uma representação comercial?

É possível usar o Simples Nacional em uma representação comercial?

07/02/2017 às 13h35 Atualizada em 07/02/2017 às 15h35
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Uma representação comercial deve usar simples nacional? Qual o regime tributário para essa atividade?

Você pensa em ser  autônomo e atuar como pessoa física? Quer abrir uma empresa de representação comercial e trabalhar como pessoa jurídica? Quanto ao regime tributário, o que é melhor escolher? Essas são algumas das perguntas muito comuns sobre a tributação de representante comercial. E que devem ser respondidas para que seja definida a contabilidade que melhor se encaixa nessa atividade. Algumas análises são necessárias e não há uma resposta exata, mas de acordo com algumas dessas respostas, é possível concluir o que pode ser mais interessante sobre os impostos de representantes comerciais e os tipos de regime tributário mais adequados. É importante entender que não há como administrar uma empresa financeiramente, sem antes tomar esses cuidados. O representante comercial poderá atuar como autônomo (pessoa física) ou constituir uma empresa de representação comercial (pessoa jurídica). E qual dos dois é melhor? A resposta para essa pergunta dependerá de um bom planejamento. Um dos fatores é a receita bruta do representante comercial. Dependendo da receita bruta mensal, obtida através das comissões sobre vendas, poderá ser mais vantajoso ter uma empresa de representação do que ser autônomo. Mas outros aspectos devem ser considerados para a tomada de decisão sobre o tipo de regime tributário, tais como atuação em sociedade, responsabilidade civil, sucessão, elemento de empresa, entre outros.

Representação comercial: Simples Nacional ou outro regime de tributação?

Uma empresa de representação comercial pode ser Simples Nacional. Mas existem outros tipos de regime tributário que podem ser analisados. À primeira vista, muitos consideram que o regime de tributação Simples Nacional é o mais adequado. Mas será isso mesmo?

Representação comercial com Simples Nacional é uma boa?

Uma das grandes expectativas dos representantes comerciais nos últimos anos era que a atividade fosse enquadrada no regime do Simples Nacional, sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas. E isso aconteceu quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei complementar que estabelece a chamada universalização do Simples Nacional. Com a atualização, foi permitido o ingresso de 142 novas atividades da área de serviços, em outras palavras: empresa de representação comercial pode ser simples nacional. Mas essa mudança, que a princípio parecia levar os profissionais do setor a uma escolha óbvia em função da unificação de impostos, na verdade, reserva algumas armadilhas, segundo especialistas do setor, que se perguntam se a representação comercial com Simples Nacional é realmente o melhor regime tributário a ser escolhido. No caso dos representantes comerciais, o enquadramento para fins de cálculo de alíquota do imposto foi incluído no anexo VI (tributação de 16,93% a 22,45% sobre o faturamento), cujo somatório acaba sendo maior do que o regime tributário de Lucro Presumido, que era a alternativa mais escolhida até então. Concluindo, com base em exemplos mais prováveis de cálculos, neste caso a opção de representação comercial por simples nacional não seria interessante para a categoria.

Empresa de representação comercial pode ser simples, mas o Lucro Presumido é o mais escolhido

Destacamos abaixo outras opções de regime tributário, o que é fácil de entender se você seguir as explicações seguintes. Para os representantes comerciais, os tipos de regime tributário já existentes anteriormente eram: o Lucro Real e o Lucro Presumido, este último que parece continuar sendo a melhor alternativa, em linhas gerais, principalmente após algumas contas feitas pelos profissionais, pesando a incidência de impostos e o tamanho das alíquotas. Veja a comparação geral e detalhada entre os dois, feita pelo professor Alexandre Gonzales, Doutor em controladoria e contabilidade pela USP. “Sobre tributos a serem recolhidos, as diferenças principais estão na apuração de quatro deles: IRPJ e CSSL sobre o lucro, e PIS e Cofins sobre faturamento. Com relação aos tributos sobre o lucro, enquanto no Lucro Real a base de cálculo é a partir do lucro apurado na contabilidade, com algumas adições e exclusões, no Lucro Presumido a base é obtida a partir da aplicação de percentuais pré-definidos sobre a receita da pessoa jurídica, por isso lucro presumido, já que “presume-se” que o lucro seja aquele. Se for diferente, não afetará esses dois tributos. Com relação aos tributos sobre o faturamento, no Lucro Presumido, o PIS e Cofins incidem sobre o faturamento, enquanto na maioria dos casos, no Lucro Real incide também sobre o faturamento, porém com uma alíquota maior e possibilitando à empresa deduzir do valor a pagar créditos sobre suas aquisições. Assim, nesse segundo caso, a alíquota é maior, enquanto que a base é menor”. Representação comercial com Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real é uma escolha que só cabe a você decidir. Tudo vai depender de como você gerencia seu processo de vendas e, como dissemos mais acima, o faturamento mensal de seu negócio. Via Agendor
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