A especialista diz ainda que vale lembrar que a multa sempre fica vinculada à CNH do proprietário do veículo, que não necessariamente é a pessoa que cometeu a infração. “Para isso, o Código de Trânsito permite a transferência de multas para o real infrator, mas em período pré-determinado. Quando o proprietário do veículo recebe a notificação da infração, recebe também um formulário para indicação do condutor do veículo. Ele tem o prazo de 15 dias, para apresentar este condutor, então os pontos serão colocados na carteira dessa pessoa. Caso o condutor não seja apresentado, o proprietário do veículo receberá essa pontuação”, diz Pietsak.“Conforme consta no artigo 159 do parágrafo 8º do CTB, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor”, explica.
Todo o passo a passo deste serviço, bem como os documentos necessários e valores, estão disponíveis nos sites dos Departamentos Estaduais de Trânsito (clique aqui para procurar o do seu estado). Matéria Original: https://portaldotransito.com.br/noticias/e-verdade-que-e-preciso-quitar-multas-pendentes-para-renovar-cnh/Desde 2016, para renovar a CNH nas categorias C, D e E é preciso realizar o exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.
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