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e-Social: confira as orientações para informar o FAP para eventos S-1005

e-Social: confira as orientações para informar o FAP para eventos S-1005

20/08/2021 às 15h05 Atualizada em 20/08/2021 às 18h05
Por: Samara Arruda
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Ao utilizar o eSocial Simplificado, gestores e contadores devem estar atentos às mudanças que foram estabelecidas pela versão S-1.0.

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Diante disso, uma das orientações é sobre a recepção do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos), que está condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP. 

Essa validação acontece de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado no evento transmitido. Por isso, continue conosco e saiba como informar o evento S-1005. 

FAP

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) está previsto na Lei Nº 10.666/2003 e se trata de um importante instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho. 

Através desse fator é possível aferir o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. 

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Assim, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam as maiores alíquotas. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. 

Orientações sobre o evento S-1005

Aqueles que utilizam a versão S-1.0, não devem informar o FAP no evento S-1005. Caso isso seja feito, o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro.

Assim, o Fator Acidentário de Prevenção só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão, ou quando for retornada a mensagem de erro 1801 pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP.

Para quem utiliza a versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005, assim o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado.

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Valores de FAP 

Os valores do Fator Acidentário de Prevenção podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb. Basta clicar no ícone "Acessar o Fator acidentário de Prevenção - FAP" e inserir o CNPJ da empresa e a senha que deve ser previamente cadastrada na Receita Federal. 

Novo leiaute do eSocial 

A nova versão foi implantada em 19 de julho e tem o objetivo de simplificar o envio de informações pelos empregadores. Desta forma, houve a redução na quantidade de informações que devem ser enviadas. Também houve a flexibilização das regras de validação e aproveitamento de informações constantes em outras bases de dados.

A implantação do eSocial foi feita de forma escalonada, para isso, os contribuintes foram divididos em grupos. Primeiro, a mudança foi realizada aos empregadores domésticos em 2015. Em 2018, foi a vez das empresas maiores até chegar às pequenas empresas e demais pessoas físicas em 2019. 

Em julho deste ano, os órgãos da administração pública direta também começaram a transmitir suas informações. Para facilitar a implementação, a adesão de cada grupo aconteceu em quatro fases, são elas:

  • primeira fase: envio dos eventos de tabelas e os cadastros dos empregadores;
  • segunda fase: envio dos eventos não periódicos, nela, as empresas são obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, e eventos como admissão, afastamento e desligamento;
  • terceira fase: o envio de folhas de pagamento, que viabiliza a substituição da GFIP e, futuramente, da DIRF;
  • quarta fase: envio das informações relativas a segurança e saúde no trabalho.

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