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e-Social será obrigatório em 2018. Sua empresa está pronta?

e-Social será obrigatório em 2018. Sua empresa está pronta?

07/08/2017 às 09h15 Atualizada em 07/08/2017 às 12h15
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A partir de janeiro de 2018 o e-social para empresas será obrigatório. Acontece que de acordo com os dados de uma pesquisa realizada pela EY (antiga consultoria Ernst Young), metade das empresas brasileiras ainda não se adequaram à situação. Se esse for o seu caso, é preciso ficar atento ao prazo e adotar as medidas necessárias, uma vez que entre os objetivos da implantação do novo sistema está o aumento da fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.

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No texto de hoje falaremos sobre o assunto para que você entenda de uma vez por todas o que é e-social, quais as empresas deverão utilizá-lo e qual o passo a passo para a adequação. Confira!

O que é e-social?

Criado pela Caixa Econômica Federal, o INSS, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal, o e-social surgiu com a finalidade de unificar as informações trabalhistas relativas à contratação de empregados domésticos, permitindo que os empregadores entreguem uma única declaração eletrônica com todas as informações necessárias. Recentemente o projeto foi implantado também para as empresas e, a partir do mês de janeiro de 2018, a utilização será obrigatória. Isso significa facilidade para os empresários e aumento do controle para o governo — que conseguirá reduzir o impacto da sonegação.

Quais empresas deverão utilizar?

A partir de janeiro do ano de 2018 a utilização será obrigatória para todas as empresas que comprovarem faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016. Contudo, se o sistema obtiver êxito e o resultado for positivo, a partir de julho de 2018 a obrigação se estenderá para todas as empresas que funcionam no país. É importante destacar que a resolução garante que haverá um tratamento diferenciado para as empresas de pequeno porte e determina, também, que não será obrigatório prestar informações relacionadas à saúde e a segurança do trabalhador durante os seis primeiros meses após o início da utilização do sistema pelos empregadores.

Como implantar o e-social para empresas?

Para começar a implantação, a primeira coisa que você precisa fazer é separar um tempo para ler todas as informações e todos os documentos oficiais que estiverem disponíveis no portal oficial do e-social. Ao fazer a leitura atenta, liste todas as obrigações que deverão ser informadas no sistema e distribua as tarefas de acordo com os setores da empresa, porque assim ficará mais fácil se organizar. Na sequencia, providencie uma auditoria trabalhista para avaliar se os procedimentos seguidos pela sua empresa estão de acordo com a legislação e aproveite para estabelecer novas regras e estratégias que visem melhoria no controle e efetividade no cumprimento das normas. A partir daí, comece a cadastrar todos os seus funcionários, inclusive os estagiários, e peça para que todos confiram os dados pessoais, para se certificar que não existem erros. Lembre-se de conferir se a tributação em relação à RAT, FAP e CNAE Preponderante está sendo realizada corretamente e analise também todos os laudos referentes à saúde do trabalhador e à segurança do trabalho. Qualquer falha encontrada deve ser solucionada antes do prazo para que você não tenha problemas com os órgãos fiscalizadores. Para as adequações tenha o máximo de atenção e seja cauteloso. O e-social para empresas, na medida em que você se adaptar, poderá ser um facilitador para a sua rotina e certamente vai reduzir o tempo gasto com as obrigações assessórias. Via rtalmeida
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