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ECD 2022 tem prazo de entrega prorrogado para 30 de junho

ECD 2022 tem prazo de entrega prorrogado para 30 de junho

19/05/2022 às 09h54 Atualizada em 19/05/2022 às 12h54
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Atenção contadores de todo o Brasil para uma notícia bem importante!  O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, anunciou que foi prorrogada para o dia 30 de junho a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital). O comunicado foi feito durante evento realizado no CFC (Conselho Federal de Contabilidade).

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Antes desse adiamento, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio, seguindo o calendário tributário tradicional. No último dia 29 de abril o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram ofício ao Secretário Júlio Vieira Gomes solicitando esse prazo a mais. 

 A justificativa para tal pedido de prorrogação foi justamente porque a atual data de entrega da ECD coincide com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. Além disso, o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas de opção pelo Simples Nacional também é dia 31 de maio. Ou seja, são muitas obrigações a serem entregues numa mesma data.

Acatando o pedido, o Secretário da Receita comunicou a extensão do prazo da ECD para 30 de junho. 

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:

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  • Livro diário e seus auxiliares;
  • Livro razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Quem precisa entregar a ECD 2022?

A obrigatoriedade para a entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica. 

De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que em 2021 estavam sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuiram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 são obrigadas a realizarem a entrega da ECD 2022. 

Precisam entregar aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil. 

Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.

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As empresas enquadradas pelo Simples Nacional não precisam entregar. 

Mudanças na ECD 2022

As mudanças da ECD 2022 são:

  • A ECD transmitida a partir de 2022 poderá receber um aviso na transmissão, sinalizando os profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo o CFC;
  • Aos profissionais que são submetidos à verificação, é gerado um aviso do código 900 (contador/contabilista), 940 (Auditor Independente – número de inscrição no Conselho informado) e J930 (Signatários da Escrituração);
  • Também são submetidos à verificação para gerar um código de aviso os profissionais cadastrados nos códigos 910 (contador/contabilista responsável pelo termo de verificação da ECD), 920 (Auditor Independente Responsável pelo termo de verificação da ECD e com o número de inscrição do conselho) e os que constam no registro J932.

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