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ECD: Veja como enviar suas informações utilizando a nova versão

ECD: Veja como enviar suas informações utilizando a nova versão

05/04/2021 às 08h53 Atualizada em 05/04/2021 às 11h53
Por: Wesley Carrijo
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) reúne os livros contábeis das empresas em versão digital, a fim de facilitar a prestação de contas sobre todas as movimentações financeiras e tributárias que são realizadas pela sua empresa.

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A partir dessas informações é possível verificar a regularidade e acompanhar a saúde financeira do empreendimento. 

Por isso, a entrega da ECD de forma correta é considerado um procedimento muito importante.

Desta forma, aqueles que estão obrigados a fazer a entrega das informações à Receita Federal devem estar atentos às possíveis atualizações que venham a ocorrer, como é o caso da nova versão do programa.

Então continue acompanhando este artigo e veja as principais mudanças da entrega da ECD em 2021. 

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Nova versão

De acordo com a Receita Federal, está disponível a versão 8.0.1 do programa da ECD. Desta forma, foram feitas as seguintes alterações

  • Correção do erro na importação de arquivos de dados agregados;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

Sendo assim, a atualização pode ser utilizada nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior: poderá ser baixada e selecionado o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SPEDContabil-8.0.1-Linux.jar" ou "chmod +x SPEDContabil_linux_x86-8.0.1.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

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O que é a ECD?

A ECD compreende a versão digital dos seguintes livros:

  • Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Razão e seus auxiliares, se houver; 
  • Balancetes Diários e Balanços, 
  • Fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Designed by @snowing / freepik
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Desta forma, os livros contábeis e documentos que mencionamos acima devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

A ECD deve ser transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Quem deve apresentar a ECD?

Em 2021, devem apresentar esta escrituração as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

Mas atenção, esta obrigação não se aplica aos seguintes casos:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
  • Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
  • pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995; 
  • Entidade Itaipu Binacional, tendo em vista o disposto no art. XII do Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973.

Por sua vez, as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS/IPI) ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.

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Por Samara Arruda 

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