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ECD: nova versão do programa validador está disponível

ECD: nova versão do programa validador está disponível

20/07/2021 às 17h52 Atualizada em 20/07/2021 às 20h52
Por: Samara Arruda
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Photo by @pressfoto / freepik
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser apresentada pelas empresas até  dia 30 deste mês. Diante disso, os contadores devem utilizar a versão 8.0.8 do programa de transmissão da ECD. 

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Por isso, chamamos sua atenção para as alterações que foram feitas através dessa atualização. Para saber quais são elas, continue conosco e veja como fazer a sua escrituração sem erros. 

ECD

A  Escrituração Contábil Digital faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), tendo sido criada com o objetivo de substituir a escrituração que antes era feita em papel.

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Esse documento digital deve conter informações sobre os livros contábeis, são eles: 

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, 
  • Balanços;
  • Fichas de lançamento;

Devido à prorrogação, essa obrigação acessória deve ser feita até o último dia útil do mês de julho.

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As datas de entrega para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, também foram alterados. Com isso, a ECD deverá ser entregue observando os seguintes prazos:

  • Se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho; 
  • Se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;

Quem deve enviar?

A Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, determina que estão obrigadas fazer a ECD, as seguintes empresas em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

  • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; 
  • pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; 
  • pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, devem apresentar as seguintes empresas:

  • as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam a Lei nº 12.546, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00;

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b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00;

  • as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista na Lei nº 8.981, de 1995.

Quais são as alterações?

A transmissão desta escrituração deve ser feita por meio da versão 8.0.8 do programa da ECD. Essa versão foi publicada nesta terça-feira, 20, devido à necessidade de serem feitas alterações. Dentre elas estão: 

  • Correção do erro na recuperação de ECD anterior com registro J801 preenchido;
  • Correção do erro na visualização da impressão do Balanço Patrimonial e da DRE; 
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação; 

Como transmitir?

Para fazer o envio da sua escrituração, é necessário acessar o programa que está disponível na área de downloads do site do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A  autenticação dos livros e documentos que integram a ECD será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo SPED. 

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