O prazo para a entrega da ECF está chegando ao fim. A
Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação de todas as pessoas jurídicas, com poucas exceções. Ela substitui a antiga forma de declaração das empresas desde o ano-calendário de 2014.
Este ano, a ECF deve ser entregue até 31 de julho. Por isso, vamos explicar nesse post tudo o que você precisa saber sobre ela. Vamos falar de obrigações, multas e retificações, mas se você possuir alguma dúvida, deixe seu comentário que iremos te ajudar.
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal é uma
obrigação acessória que conecta os dados contábeis e fiscais da apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, a ECF também substitui Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Dessa maneira, ela agiliza o processo de fiscalização, um dos principais objetivos do SPED.
Quem deve entregar a ECF – e até quando?
Praticamente todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil –
mesmo isentas ou imunes -, sejam elas tributadas por lucro real, arbitrado ou presumido. As exceções são:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional
- Órgãos e fundações públicas e autarquias
- Pessoas jurídicas inativas
Para as empresas que tenham Sociedades em Conta de Participação (SCP), a regra é especial: cada SCP deve enviar sua ECF, usando o CNPJ do sócio ostensivo. O prazo, como já falamos, é sempre no último dia útil do mês de julho. Ou seja, em 2018, a data limite é na terça-feira,
31 de julho. Entretanto, as
imunes ou isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital)
deverão preencher os seguintes registros:
- Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
- Registro 0010: Parâmetros de Tributação
- Registro 0020: Parâmetros Complementares Registro 0030 (Dados Cadastrais)
- Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
- Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos (Imunes e Isentas)
- Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular
O que acontece se eu não entregar a ECF?
Diversas multas estão previstas para as empresas que não entregarem a ECF dentro do prazo estipulado. Entretanto, o valor depende do enquadramento da empresa.
Empresas tributadas pelo Lucro Real
A multa equivale a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período da apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso a escrituração fiscal. Além disso, a multa possui será limitada em:
- R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta igual ou menor a R$ 3,6 milhões.
- R$ 5 milhões para pessoas jurídicas que não se enquadram no caso anterior.
Essas penalizações estão previstas no Decreto nº1.598/1977.
Demais regimes tributários
Para empresas em início de atividade, isentas ou imunes, a multa é de R$ 500 por mês-calendário ou fração. O valor passa para R$ 1500 no caso de outras empresas, como as tributadas pelo Lucro Presumido, por exemplo. Entretanto, informações que estiverem incompletas, incorretas ou omitidas possuem multa de 3% do valor das operações financeiras ou transações comerciais acima de R$ 100. Essas penalizações estão previstas na
Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Redução das multas
As multas por atraso na entrega da ECF pode ser reduzidas. Veja os valores e critérios abaixo:
- em 90% quando o livro for apresentado em até 30 dias após o prazo
- em 75% quando o livro for apresentado em até 60 dias após o prazo
- em 50% quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício
- em 25% se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação
Como enviar a ECF?
O processo é feito pelo programa da ECF, disponível no
site do SPED. Ela deve seguir o leiaute 4, estipulado no
Manual de Orientação da Declaração. Todos os registros deverão ser preenchidos para compor o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). É importante lembrar que a ECF deverá ser
assinada digitalmente, com certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Isso garante a autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica do documento. Além disso, também é necessária uma assinatura eletrônica do contador (com e-CPF ou e-PF).
ECF e ECD
É comum algumas pessoas confundirem a
ECF com a Escrituração Contábil Digital (ECD). Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Os dados da ECD fazem parte da ECF, sendo recuperados diretamente do arquivo, e o programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD.
Enviei errado, como fazer a retificação?
A empresa tem um prazo de até cinco anos para fazer a retificação. Entretanto, não serão admitidas retificações que tenham como objetivo mudar o regime de tributação. Para fazer a retificação:
- Exporte o arquivo original no programa e abra-o no bloco de notas
- Remova a assinatura após o registro 9999
- Altere o campo 12 do registro 0000 para ‘S’ (ECF Retificadora)
- Importe o arquivo da ECF Retificadora
- Faça a correção dos dados no programa
- Valide, assine e transmita a ECF Retificadora
Por que ter assessoria contábil?
O preenchimento da ECF é bastante complexo, e depende do regime tributário escolhido pela empresa. Por isso, é importante contar com ajuda de
profissionais especializados. Além disso, sua empresa também precisa ter um planejamento inicial que cuide de todos os processos, e a assessoria contábil pode te ajudar. Assim, sua empresa não enfrentará problemas na hora de cumprir com suas obrigações legais. A assessoria contábil ainda possui outras vantagens para seu negócio, como melhorar o planejamento e gestão da empresa. Consequentemente, o crescimento é mais tranquilo e assegurado. Via
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