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ECF 2019: Prazo final, mudanças e principais pontos de atenção

ECF 2019: Prazo final, mudanças e principais pontos de atenção

18/07/2019 às 10h05 Atualizada em 18/07/2019 às 13h05
Por: Ricardo
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A ECD (Escrituração Contábil Digital) foi entregue recentemente, mas a atenção com as obrigações contábeis e fiscais não pode ser deixada de lado! A data limite de envio da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF 2019, já está chegando, prevista para o último dia útil do mês de julho (31/07). Até esta data, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido devem entregar a ECF referente ao ano-calendário de 2018 e às situações especiais de 2019. Não entram na regra apenas autarquias, fundações, órgãos públicos e empresas optantes pelo Simples Nacional. Esse já é 5º ano da ECF, estabelecida desde 2015. No entanto, com as mudanças anuais, é comum que muitas dúvidas surjam durante a elaboração do documento. Pensando nisso, nós criamos esse artigo com as principais orientações para você entregar a ECF 2019 sem riscos de atrasos, erros e penalidades. Atente-se às mudanças e aos pontos de atenção e evite dores de cabeça com essa obrigatoriedade!

Alterações do Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF 2019

O Manual da ECF 2019 trouxe inúmeras mudanças no leiaute, com a inclusão de diversos campos e registros, além de alterações nos textos, regras e tabelas dinâmicas. Aqui, nós mapeamos e categorizamos todas as mudanças para que você possa manter a atenção aos detalhes, conforme as particularidades da sua empresa. Ao final do nosso mapa de alterações, você encontra o link do Manual da ECF 2019 completo para não deixar passar nada de importante em sua prestação!

1. ALTERAÇÕES DE TEXTO

  • Plano de Contas e Mapeamento;
  • Registro Y580: Doações a Campanhas Eleitorais;
  • Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes ou Isentas;
  • Registro Y800: Novas informações.

2. INCLUSÃO DE REGISTROS

  • Registros K915 e K935: Justificativa para divergência de saldos contábeis das contas patrimoniais e de resultados recuperados da ECD.

3. INCLUSÃO DE CAMPOS

  • Registro K156: Mapeamento referencial do saldo final;
  • Registro X353: Demonstrativo de consolidação;
  • Registro 9100: Avisos da escrituração;
  • Registro U100: Balanço Patrimonial;
  • Registro M010: Identificação da conta na parte B do e-Lalur e do e-Lacs;
  • Registro E020: Saldos finais das contas na Parte B do e-Lalur da ECF anterior.

4. EXCLUSÃO DE CAMPOS

  • Registro M010: Identificação da conta na parte B do e-Lalur e do e-Lacs;
  • Registro Y672: Novas informações sobre o Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

5. INCLUSÃO DE REGRAS

  • Registro C157: Transferência de saldos do Plano de Contas anterior;
  • Registro E155: Detalhes dos saldos contábeis calculados com base na ECD;
  • Registro E355: Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento;
  • Registro M010: Identificação da conta na parte B do e-Lalur e do e-Lacs;
  • Registro P100: Balanço Patrimonial;
  • Registro X300: Operações com o exterior – Exportações (entradas de divisas);
  • Registro X310: Operações com o Exterior – Contratantes das exportações;
  • Registro X320: Operações com o Exterior – Importações (saída de divisas);
  • Registro X330: Operações com o Exterior – Contratantes das importações.

6. ALTERAÇÕES NAS TABELAS DINÂMICAS

  • Registro L100: Inclusão de campos sobre o Balanço Patrimonial na tabela L100A;
  • Registro L300: Alterações na demonstração do resultado líquido no período fiscal nas tabelas L300A E L300B;
  • Registro M300: Alterações nos lançamentos da Parte A do e-Lalur quanto à demonstração do Lucro Real nas tabelas M300A E M300B;
  • Registro M350: Novos lançamentos na Parte A do e-Lacs quanto à demonstração da Base de Cálculo da CSLL nas tabelas M350A E M350B;
  • Registro N600: Criação de novas linhas na demonstração do Lucro da Exploração;
  • Registro N620: Exclusão de linha na apuração do IRPJ mensal por estimativa;
  • Registro N630: Exclusão de linhas relacionadas à apuração do IRPJ com base no Lucro Real nas tabelas N630A, N630B e N630C;
  • Registro P100: Inclusão de campos e contas sobre o Balanço Patrimonial na tabela P100A;
  • Registro P150: Alterações no demonstrativo do Resultado Líquido no período fiscal nas tabelas P150A e P150B;
  • Registro U150: Alterações na demonstração do resultado na tabela U150B.
Atenção: A partir desse novo leiaute, as empresas imunes ou isentas do IRPJ, da CSLL e da entrega da ECD devem passar a preencher os seguintes registros:
  • Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
  • Registro 0010: Parâmetros de Tributação
  • Registro 0020: Parâmetros Complementares
  • Registro 0030: Dados Cadastrais
  • Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
  • Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas
  • Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
Confira todas essas mudanças no Manual de Orientação da ECF 2019!

Multas e penalidades

Não foram só as regras e os registros que sofreram alterações. As penalidades também estão diferentes na ECF 2019, que agora considera um percentual fixo sobre a receita bruta declarada no período a que se refere a escrituração. Entenda as mudanças na nova política de multas: I – Não atendimento dos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos: Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta declarada pela pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração; II – Omissão ou incoerência de informações: Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração; III – Atrasos: Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, limitada a 1% e calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.

Retificação da ECF 2019

No caso de problemas na entrega da ECF 2019, é importante manter a atenção com os requisitos da retificação da prestação, que poderá ser realizada em até 5 anos, independentemente de autorização pela autoridade administrativa. Conforme previsto por lei, a ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.

Dicas para a entrega da ECF 2019

Para finalizarmos, aqui estão algumas dicas importantes para a prestação da ECF 2019: 1. Verifique se todos os certificados a serem entregues estão validados e ativos; 2. Atualize a sua versão do Programa Gerador de Escrituração. Você pode encontrá-lo para download clicando aqui. 3. Alinhe as informações da ECF com os dados prestados no ECD, realizando todas as parametrizações necessárias. O SPED utiliza a ECD como base para a validação da ECF, portanto, informações incoerentes podem resultar em penalidades; 4. Conte com o seu sistema de gestão para verificar todos os dados prestados de forma automática e ágil. Um ERP está preparado para gerar as informações necessárias para obrigações fiscais e contábeis; DICA EXTRA! Conheça um dos maiores e melhores treinamentos de Analista Fiscal do mercado! Impulsione sua carreira profissional mesmo que você tenha pouca experiência! Treinamento completo para se tornar um expert na área fiscal. Se matriculando hoje você ainda ganha inteiramente grátis os cursos de Analista em eSocial, Especialista em SPED, curso de Contabilidade na Prática, o livro digital Descomplicando o SPED e muito mais. Corra as vagas já estão acabando. Clique aqui e garanta a sua! Conteúdo original ABC 71
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