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ECF: Entenda o que é e como funciona

ECF: Entenda o que é e como funciona

14/10/2021 às 09h00 Atualizada em 14/10/2021 às 12h00
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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A contabilidade de uma empresa pode envolver muitos temas de difícil entendimento, mas nosso objetivo é de te ajudar e esclarecer as coisas, tornando os assuntos contábeis mais simples.

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No artigo de hoje, nós vamos te explicar o que é a ECF ( Escrituração Contábil Fiscal), uma das declarações anuais que devem ser feitas por uma empresa.

Acompanhe este artigo até o final e fique informado.

O que é ECF?

“A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014”.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração anual que deve ser feita pelas empresas, ela surgiu em 2014 e trouxe a extinção da antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). 

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Como o Imposto de Renda para pessoas Físicas, no caso da ECF são as empresas que devem preencher os campos indicando a sua situação.

Quais empresas são obrigadas a preencher a ECF?

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

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III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

Como fazer a ECF?

Ela deve ser feita no programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que fica no site do Governo Federal, lá você vai encontrar instruções sobre como instalar os programas e realizar os procedimentos necessários para baixo o SpedEcf, o programa que será necessário para realizar a Escrituração Fiscal Contábil.

No site do Governo Federal você vai encontrar as informações necessárias para baixar o SpeedEcf de acordo com sistema operacional do seu computador (Linux ou Windows), preste atenção em tudo e faça a instalação corretamente,

É só o contador fazer o download do SpeedEcf e realizar a  Escrituração Contábil Fiscal, tenha atenção a todos os detalhes, pois esta é uma declaração importante.

Com informações de Sped, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.

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