18°C 29°C
Uberlândia, MG

ECF: prazo de entrega em 2021 é prorrogado

ECF: prazo de entrega em 2021 é prorrogado

16/07/2021 às 09h29 Atualizada em 16/07/2021 às 12h29
Por: Samara Arruda
Compartilhe:

A Receita Federal estendeu o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020.

Continua após a publicidade

A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2.039 que pode ser conferida na edição de hoje do Diário Oficial da União. Com isso, as empresas devem entregar esta escrituração até o último dia útil do mês de setembro. 

Inicialmente, o prazo para a entrega do documento era dia 30 de julho, na mesma data de transmissão da ECD (Escrituração Contábil Digital).

A mudança atende aos pedidos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Sistema FENACON e da classe contábil, que se uniu para solicitar através de ofícios, que o prazo fosse prorrogado. 

O pedido leva em consideração as dificuldades enfrentadas pelos profissionais no cumprimento de suas obrigações, devido à pandemia.

Continua após a publicidade

Mas pelo fato da entrega de duas escriturações serem no mesmo dia, o sistema também poderia ficar sobrecarregado, o que prejudicaria ainda mais a entrega dessas obrigações. 

Outras mudanças

Essa alteração também se estende aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.

Para essas situações, a escrituração deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:

  • se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de setembro;
  • se o evento ocorrer no período compreendido entre julho à dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento;

O que é a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Nela, devem conter informações sobre o Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);

Continua após a publicidade

Precisam entregar essa escrituração, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF.

Para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real.

Transmissão

A entrega desta obrigação acessória deve ser feita por meio do programa validador da escrituração, que é acessado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A orientação é de que seja utilizada a nova versão do programa (7.0.8), que possui as seguintes alterações:

  • Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas;
  • Correção do erro do botão indicador do critério de reconhecimento de receitas do registro 0010;
  • Atualização da regra de validação de email informado no registro 0030;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Todas as instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Para garantir a segurança das informações, a ECF deve ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

28° Sensação
2.57km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 15h27
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,43%
Euro
R$ 5,51 +0,37%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,02%
Bitcoin
R$ 349,130,22 -3,72%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%