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ECF: veja as mudanças feitas pela versão 7.0.9

ECF: veja as mudanças feitas pela versão 7.0.9

10/08/2021 às 14h31 Atualizada em 10/08/2021 às 17h31
Por: Samara Arruda
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Para fazer a escrituração de documentos através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), é preciso ficar atento às atualizações.

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Constantemente, a Receita Federal divulga uma nova versão diante da necessidade de serem feitas atualizações. 

Por conta disso, chamamos a atenção dos contadores para a versão 7.0.9 do programa validador que é utilizado para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Assim, veja nesse artigo quais as novidades trazidas por esta versão. Acompanhe! 

ECF

Antes de falar sobre a nova versão do programa validados, saiba que as informações sobre a ECF são de interesse das pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, pois, estão obrigadas a fazer a transmissão da ECF.

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Através deste documento, são apresentadas as informações de todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Entrega da ECF

É importante ressaltar que, este ano o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020, foi alterado.

Sendo assim, os gestores devem fazer o envio até o mês de setembro deste ano, conforme a orientação da Instrução Normativa RFB nº 2039.

Em condições normais, a apresentação da ECF é transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. A alteração também se estende aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.

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Para essas situações, a escrituração deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:

  • se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de setembro;
  • se o evento ocorrer no período compreendido entre julho à dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento;

Nova versão do programa 

A atualização da versão 7.0.9 do programa da ECF, destaca as seguintes alterações: 

  • Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas em relação ao registro 0010;
  • Correção das regras de recuperação da ECD;

A Receita Federal também tem feito melhorias no desempenho do programa, principalmente no momento da validação do arquivo da ECF.

As dúvidas sobre a utilização do leiaute 7 podem ser conferidas através do Manual da ECF, além do arquivo de Tabelas Dinâmicas que podem ser acessados no site do SPED. 

Como utilizar o programa?

Para fazer a transmissão da ECF através da nova versão do programa validador, é preciso acessar a área de downloads do site do SPED e instalar o sistema em seu computador.

Depois disso, faça a escrituração como de costume e assine digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Isso garante autenticidade e a validade jurídica do documento. 

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