17°C 28°C
Uberlândia, MG

Educação Profissional Continuada para contadores: saiba como funciona e como participar

Educação Profissional Continuada para contadores: saiba como funciona e como participar

12/09/2021 às 18h00 Atualizada em 12/09/2021 às 21h00
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

Para atualizar os conhecimentos e competências dos profissionais da contabilidade e auditores independentes, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realiza anualmente o programa de Educação Profissional Continuada. 

Continua após a publicidade

Essa iniciativa é regulamentada pela Lei n.° 12.249/2010 que foi emitida em dezembro de 2014. Em 2021, as regras para o programa constam na NBC PG 12 (R3). É importante ressaltar que, os profissionais que estiverem obrigados a participar desse programa e não cumprirem as regras, podem ser penalizados. Diante disso, conheça esse programa e veja como participar. 

Quem deve participar?

Até 2016, apenas auditores independentes precisavam participar do Educação Profissional Continuada, mas após atualizações na norma, esse programa foi estendido para outros profissionais. Segundo estabelece a NBC PG 12(R3), devem participar desse programa os seguintes profissionais: 

  • inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo ou não, 
  •  estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
  • exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
  • exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
  •  exercem atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis;
  • sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte e também as entidades sem finalidade de lucros;
  • sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões;
  • sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
  • peritos que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC;

Como funciona esse programa?

Anualmente, os profissionais precisam cumprir no mínimo, 40 pontos. Para isso, é necessário participar de atividades que podem ser aulas presenciais ou remotas, cursos e palestras. Todas essas atividades precisam se encaixar no perfil profissional do contador. Diante disso, essas atividades podem ser ofertadas pelas seguintes instituições:

  • Conselho Federal de Contabilidade;
  • Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs);
  • Organizações credenciadas a capacitar continuamente os profissionais;
  • Institutos de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC);

É importante ressaltar que, durante a pandemia, o CFC fez alterações na pontuação obrigatória. Segundo a Deliberação CFC nº. 14/2021 para o exercício de 2021 os profissionais enquadrados na NBC PG 12(R3) deverão cumprir, no mínimo, 20 pontos. 

Continua após a publicidade

A orientação é de que, o mínimo de 4 pontos seja em atividades de aquisição de conhecimento. Assim, ficam determinadas as seguintes condições para o exercício de 2021:

Tabela I – Aquisição de conhecimentoMínimo de 4 pontos
Tabela II – DocênciaLimitado a 10 pontos
Tabela III – Atuação como participanteLimitado a 10 pontos
Tabela IV – Produção IntelectualLimitado a 10 pontos

Registro das atividades 

Todas as atividades que forem realizadas pelo profissional contábil devem ser informadas através de um relatório. Esse documento está anexado à norma que regulamenta o programa. 

Diante disso, o relatório deve ser preenchido com todas as informações das atividades e os dados do profissional. Não se esqueça de informar o seu registro no CFC. Assim, o documento deve ser encaminhado para o Conselho Federal de Contabilidade até 31 de janeiro, para que seja verificada se a pontuação foi cumprida. 

Penalidades

O contador que não realizar as atividades necessárias para obter a pontuação necessária, pode ser afastado de suas funções para fazer a devida regularização. Além disso, aquele que for obrigado e se recusar a participar do programa, pode ter seu registro profissional cassado através de processo administrativo. 

Continua após a publicidade

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Samara Arruda com informações do Conselho Federal de Contabilidade

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
27°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

27° Sensação
1.54km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 18h53
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 -0,64%
Euro
R$ 5,49 -0,20%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 361,500,85 -0,11%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%