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EFD-ICMS/IPI: Como Proceder à Retificação?

EFD-ICMS/IPI: Como Proceder à Retificação?

01/11/2019 às 09h05 Atualizada em 01/11/2019 às 12h05
Por: Ricardo
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Para proceder à retificação da EFD-ICMS/IPI há necessidade de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.

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A EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Afora estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização da SEFAZ do Estado onde o estabelecimento está localizado.

No caso de retificação de EFD-ICMS/IPI, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração.

O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão.

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Não será permitido o envio de arquivo digital complementar.

Não produzirá efeitos a retificação de EFD:

– de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;

– cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;

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– transmitida em desacordo com as disposições normativas relativas à retificação.

Bases: Ajuste Sinief 11/2012 e Manual da EFD-ICMS/IPI.

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Conteúdo original Guia Tributário

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