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EFD-Reinf 3.0: Atenção a todas as novas alterações

EFD-Reinf 3.0: Atenção a todas as novas alterações

06/08/2019 às 14h30 Atualizada em 06/08/2019 às 17h30
Por: Ricardo
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Em agosto de 2019, a Receita Federal aprovou a versão 3.0 dos layouts da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf, através do Ato Declaratório Executivo COFIS 10/2019, publicado no dia 11 de março de 2019.

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Como anunciado pela publicação anterior, o novo layout já contempla os dados de remuneração que hoje estão no eSocial

Veja tudo que mudou na EFD-Reinf 3.0 e prepare seu software!

EFD-Reinf x eSocial

De início, temos o entendimento de que os eventos relativos a acontecimentos que geram retenção de tributos, serão migrados para a EFD-Reinf, com o objetivo de monitorar a arrecadação desses tributos.

Os eventos onde são informados os dados do trabalhador, como o início do vínculo, horários, cargos, saúde e períodos de afastamentos, irão continuar a cargo do eSocial.

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E a EFD-Reinf 2.0? Como fica?

Com a publicação deste layout 3.0, também podemos concluir que o layout 2.0 publicado no dia 11/03/2019 com previsão de atender os envios a partir de 01/2020 nem entrarão em vigor, já que o 3.0 está com objetivo de atender os eventos do mesmo período.

Sendo assim, os dados utilizados pela DCTFWeb para gerar as guias de pagamento, serão fornecidos somente pela EFD-Reinf.

Alguns dos eventos que surgiram no layout 2.0 (só relembrando que nem entrou em vigor) já foram retirados no layout 3.0, como os eventos da série R-50XX que só tinham sido alterados para R-90XX.

Por esse motivo, não vamos fazer um comparativo utilizando a versão 2.0, pois não daria a dimensão exata da alteração do projeto, já que o desenvolvedor nem teve contato com este layout.

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O que mudou na EFD-Reinf 3.0?

Comparando então a versão 1.4.00 com a 3.0, ao todo, 19 novos eventos foram adicionados ao layout para atender aos dados de remuneração do trabalhador.

Alguns eventos do eSocial foram simplificados e absorvidos por um só evento no Reinf, é o caso dos eventos S-1200 e S-1210 que foram absorvidos pelo evento R-2000.

Alguns dos eventos de tabela que são utilizados como referência nos eventos periódicos no eSocial também foram replicados na EFD-Reinf para servir de referência no evento R-2000.

  • R-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras e CAEPF
  • R-1010 – Tabela de Rubricas de Folha de Pagamento
  • R-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
  • R-1080 – Tabela de Operadores Portuários
  • R-1500 – Ocorrências trabalhistas

Os eventos periódicos foram os eventos que menos tiveram novos eventos. Dentre os novos eventos, temos o evento R-2070 que retornou com um propósito diferente do R-2070 das primeiras versões, agora ele será utilizado na Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários.

Confira a lista de novos eventos periódicos.

  • R-2000 – Remuneração pelo Trabalho
  • R-2055 – Aquisição de Produção Rural
  • R-2070 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • R-2080 – Informações de Substituição Tributária

Como tinha sido prometido na publicação do dia 11/09/2018, quando foi retirado o evento R-2070 e instituído a versão 1.4 do Reinf, a receita federal criou os eventos da série R-40XX para absorver as movimentações de retenções na fonte.

Com isso, estes eventos também ganharam os próprios eventos de fechamento e reabertura para que não impactem nos eventos periódicos.

  • R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física
  • R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica
  • R-4040 – Retenções na Fonte – Beneficiários não identificados
  • R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000
  • R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000

Os eventos de retorno R-5001 e R-5011 foram retirados do layout, pois no novo layout, cada modelo de retenção terá seu próprio evento totalizador conforme detalhado abaixo:

  • R-9001 – Bases e tributos por evento – Contrib. Previdenc. Retenções
  • R-9002 – Bases e tributos por evento – Contrib. Previd. Trabalho
  • R-9005 – Bases e tributos por evento – Retenções na fonte
  • R-9011 – Consolidação de bases e tributos – Contrib. Previdenciária
  • R-9015 – Consolidação de bases e tributos – Retenções na fonte

Como vem sendo de costume nas publicações referentes ao módulo EFD-Reinf do portal do SPED, não foram publicados os arquivos XSD e nem a data de início de vigência do novo layout nos ambientes de produção e produção restrita.

Desta forma, teremos que aguardar as novas publicações antes de iniciarmos o desenvolvimento do novo layout (que ainda pode mudar).

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Conteúdo original Tecnospeed

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