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EFD-Reinf – 5 fatos que você não pode deixar de saber

EFD-Reinf – 5 fatos que você não pode deixar de saber

08/11/2018 às 09h34 Atualizada em 08/11/2018 às 11h34
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Com a alteração das regras e prazos de apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), precisamos destacar alguns pontos. Em primeiro lugar,  temos a confirmação de que os microempreendedores individuais terão que entregar a EFD-Reinf. Em segundo lugar, verificamos que as microempresas e empresas de pequeno porte não terão regras diferenciadas, somente redução nas multas. Em terceiro lugar, temos a definição com clareza das multas que serão aplicadas. Outra dica é que foi criada uma exceção no cronograma para as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra. E além disso, temos a adequação dos prazos às obrigações do eSocial. Portanto, vamos analisar individualmente cada uma destas mudanças nos tópicos a seguir.  

1 – Microempreendedores individuais terão que entregar EFD-Reinf

Agora foram fixadas as multas para o contribuinte que não entregar a EFD-Reinf ou a entregar com incorreções ou omissões. Desta forma, no texto em que são tratadas as multas é definido que os Microempreendores Individuais (MEI) terão redução de 90% do valor das multas aplicadas. Consequentemente, temos a confirmação de que mesmo os Microempreendedores Individuais (MEI) terão que entregar a EFD-Reinf  se atingidos os requisitos de obrigatoriedade.

2 – Condições especiais para microempresas e empresas de pequeno porte

O artigo que dizia que seria publicado ato específico prevendo condições especiais para o cumprimento da obrigação pelas micro e pequenas empresas  foi revogado. Como resultado, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão seguir as mesmas regras previstas para empresas não optantes. O único tratamento diferenciado foi redução nos valores das multas.

3 – Multas para quem não entregar ou entregar com incorreção ou omissão:

O valor da multa a ser aplicada será de:
  • 2% ao mês incidente sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Multa mínima:

A multa mínima a ser aplicada será de:
  • R$ 200,00 – no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fato gerador;
  • R$ 500,00 – se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

Redução do valor da multa:

A regra geral para a redução do valor da multa é de:
  • 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • 25% se houver a apresentação após o prazo, mas até a data fixada da intimação.

Tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

Em substituição a regra geral de redução do valor da multa, as empresas com enquadramento como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão as seguintes reduções:
  • 90% para os Microempreendedores Individuais;
  • 50% para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

4 – Novo cronograma da EFD-Reinf:

Competência Início da entrega Grupo Características do grupo
05/2018 01/05/2018 Empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00
01/2019 10/01/2019 Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional (optantes em julho de 2018) e também as PJ que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
07/2019 10/07/2019 Formado pelas empresas que não pertencem ao grupo 1, 2 e 4
A ser fixado A ser fixado Formado pelas empresas que não pertencem ao grupo 1, 2 e 4
 

5 – Exceção do cronograma referente ao primeiro grupo:

Tendo em vista a nova redação do inciso II do parágrafo primeiro do artigo segundo da IN RFB n. 1701/2017 pode-se deduzir que as empresas que contratam ou prestam serviços realizados mediante cessão de mão de obra podem entregar a EFD-Reinf a partir de 10/01/2019 e não em maio de 2018. Vide a redação  Entretanto, esta é uma interpretação nossa, temos que aguardar um esclarecimento quanto a esta redação que ficou duvidosa. É muito importante acompanhar a normatização da EFD-Reinf ainda temos muitos pontos obscuros que precisam ser esclarecidos para cumprirmos esta nova obrigação. Vide nota publicada no Portal do SPED. Dica Jornal Contábil: Evite penalidades, atrasos na entrega e as pesadas multas por erro na escrituração digital! Nós temos a solução para você que deseja evitar problemas e dominar tudo sobre a EFD-Reinf. Confira um treinamento super completo de EFD-Reinf, treinamento com uma abordagem simples e direta, objetivando um aprendizado rápido sobre um dos temas mais importantes do momento. Quer saber mais? Clique aqui e conheça! Conteúdo original via Escritório Dreher
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