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EFD-Reinf: desafios e possibilidades

EFD-Reinf: desafios e possibilidades

27/04/2016 às 11h14
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED – instituído pelo Decreto no. 6.022, de 22 de janeiro de 2007). Ela está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O EFD-Reinf é mais uma busca das autoridades fiscais pelo avanço na informatização da relação entre o fisco e o contribuinte. A obrigatoriedade abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS, COFINS, IR, CS, INSS), bem como as informações sobre a Receita para apuração das Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta (CPRB), chamadas de Previdenciária Substituída, atualmente presente no Bloco P da EFD-Contribuições. O Reinf oficialmente está ainda em sistema Beta, e a liberação dessa versão aos contribuintes dá a oportunidade da preparação gradual das empresas para adaptação e preparo para os desafios dessa nova obrigação. Os profissionais nas empresas que são responsáveis pelas entregas de obrigações acessórias relativas à retenção na fonte não são necessariamente os mesmos responsáveis pelas entregas relativas às Contribuições sobre a Receita Bruta. Torna-se recomendável para essa nova obrigação uma maior integração entre departamentos: Fiscal, RH, Contabilidade e TI. Outro desafio é que a escrituração será modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade. Portanto, haverá necessidade de maiores controles internos e integração de dados e informações dos diversos departamentos dentro da empresa. Como consequência, uma inevitável mudança de rotina dos profissionais envolvidos e responsáveis por essa nova obrigação acessória. É recomendável uma análise da rotina e novo desenho dos processos. A introdução do Reinf representa mais um desafio para as empresas pela sua amplitude, uma vez que alcança as retenções de tributos de PIS, COFINS, IR, CSLL, INSS, de terceiros, assim como as informações a respeito da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, essa nova obrigação acessória passará a recepcionar mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e também as obrigações acessórias apresentadas isoladamente, tais como: DCTF/SEFIP/GFIP. Estarão todas reunidas na EFD-Reinf. Não se pode perder de vista a preocupação com o cruzamento de informações: REINF X EFD/ECF/ECD/ESOCIAL/DCOMP/DCTF. Como último argumento para atender da forma mais adequada essa nova obrigação, deve-se ter em mente que o contribuinte estará sujeito a penalidades caso haja erro, omissão ou atraso na entrega do Reinf. A preparação das empresas para adaptação de seus sistemas com objetivo de atender a essa nova necessidade é imprescindível. Como consequência dessa obrigatoriedade, tem-se a possibilidade de auditoria digital por parte das autoridades fiscais em virtude do aumento do controle sobre os tributos retidos, tendo em vista a disponibilidade digital “on line” dos dados. Definitivamente a vida do contribuinte não está nada fácil. A solução é gastar ainda mais horas dos colaboradores para atender a cada nova demanda criada pelas Autoridades Fiscais. Ou então contratar serviços de empresas especializadas em soluções fiscais que irão assessorar a área contábil, fiscal e financeira, identificando as informações necessárias presentes nos seus controles internos e softwares de gestão incluídos. Consolidar as informações a fim de apresentá-las na forma exigida pelo layout oficial é a atividade dessas empresas de serviços que, após parametrização e utilização de sistemas, garantem a entrega no prazo dos arquivos magnéticos com agilidade e com acuracidade exigidos pelo Fisco. Por fim, lembrando que essa obrigação acessória ainda necessita ser oficializada pelas normas relativas a obrigatoriedade, prazos, layout final, etc. *Fernanda Ferreira é coordenadora de Consultoria da Sonda IT. Com ComputerWorld
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