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EFD Reinf e a DIRF: entenda as diferenças e o impacto em sua empresa contábil

EFD Reinf e a DIRF: entenda as diferenças e o impacto em sua empresa contábil

02/03/2018 às 19h10 Atualizada em 02/03/2018 às 22h10
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Estamos recebendo muitas dúvidas a cerca da EFD Reinf e a DIRF. Normal quando se trata de uma nova obrigação. Por isso, fiz um texto para compararmos os dois e entendermos sobre as duas obrigações que deverão ser entregues ainda em 2018. Com o prazo de entrega da DIRF se aproximando, muitos contribuintes e contadores se questionam como ficará a entrega da obrigação. Entre as principais dúvidas, essa se destaca: “as informações de retenções já não seriam entregues através da nova obrigação acessória EFD Reinf ?”. Para minimizar as dúvidas a cerca da entrega das duas obrigações, vamos explicar um pouco mais sobre as duas.  Veja só:

Sobre o EFD Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Criado para modernizar e facilitar o trabalho do contribuinte, a EFD Reinf é uma novidade e é importante que todas as equipes envolvidas, estejam bem orientadas em relação a ela, para evitar erros e consequentes multas ou penalizações da Receita Federal, que podem chegar a 5% do faturamento total da empresa.

Quais os objetivos da DIRF e EFD Reinf?

O objetivo da DIRF é prestar informações à Receita Federal do Brasil sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, o montante do Imposto de Renda e das Contribuições retidas na fonte, os pagamentos a planos de saúde contratados pela empresa em benefício de seus funcionários, além de informações relacionadas a pagamentos e remessas a residentes ou domiciliados no exterior. Já a EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, um dos  – é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Através da Reinf O SPED  é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB que transformou vários livros e obrigações antes preparadas e entregues em papel para o meio digital.

A EFD Reinf vai substituir alguma obrigação?

A previsão é que a EFD Reinf vai substituir a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. Isso logo no início de sua implantação. Porém, no caso da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), a substituição ocorrerá em um segundo momento. O cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: maio e novembro de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1767/2017. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). De acordo com a Receita Federal,  o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. Via Fortes Tecnologia
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