19°C 29°C
Uberlândia, MG

EFD-Reinf: Fique de olho nas mudanças para 2020

EFD-Reinf: Fique de olho nas mudanças para 2020

30/01/2020 às 13h48 Atualizada em 30/01/2020 às 16h48
Por: Ricardo
Compartilhe:

EFD-Reinf é uma nova etapa da modernização do sistema tributário brasileiro. A sigla se refere à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. O nome é complicado, mas a proposta é simplificar.

Continua após a publicidade

Essa declaração compõe um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e se trata de uma complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

A EFD-Reinf apresenta muitas vantagens para contadores e empresários. A principal é unificar diversas obrigações acessórias.

Para saber mais sobre esse importante recurso eletrônico de escrituração, continue a ler o artigo e garanta o cumprimento das obrigações fiscais em sua empresa.

Objetivos da EFD-Reinf

A EFD-Reinf busca simplificar e centralizar as informações das retenções da contribuição sem relação com o trabalho e os dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Continua após a publicidade

As informações prestadas por meio da EFD-Reinf são destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.

Entre elas, estão aquelas associadas aos itens abaixo:

  • Serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
  • Recursos recebidos por (ou repassados para) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
  • Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica
  • Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011)
  • Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Entendendo a EFD-Reinf

A título de informação, a EFD-Reinf é um módulo do projeto SPED e tem por objetivo unificar o cumprimento das obrigaçōes trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma forma simples e em uma única plataforma, facilitando a vida de contadores e empresários. 

Inicialmente, a EFD-Reinf foi criado para ser um complemento ao eSocial, integrando novos recursos a ferramenta. Hoje, o que era repassado pelo EFD-Contribuições é lançado por meio do EFD-Reinf – por exemplo, as Informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Continua após a publicidade

A EFD Reinf substitui algumas declaraçōes acessórias, como EFD Contribuiçōes, GFIP, Dirf, RAIS e CAGED. Essa concisão de informações resulta em redução significativa do volume de obrigatoriedades a serem enviadas ao fisco, já que são feitas por meio de uma plataforma mais simples e unificada em um banco de dados integrado – o que facilita também o cruzamento de dados pelo Fisco, que consegue apurar mais rapidamente se há falhas ou inconsistências na declaração. Portanto, é preciso atenção da hora de elaborar esta obrigação.

Mas, entre os benefícios, podemos citar também a otimização de processos e aumento na produtividade da empresa, além de uma melhoria na gestão organizacional e uma redução de erros de cálculos e riscos operacionais.

Na EFD-Reinf devem ser informados os serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra, as  retenções na fonte que incidem sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e a comercialização da produção rural e contribuição previdenciária substituída por produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias. Bastante coisa, não?

Mas o que muda para 2020?

Em 2020, em data ainda a ser informada, a EFD-Reinf irá exigir novas obrigações às empresas, dentre elas o novo leiaute, que tem como principal objetivo substituir a DIRF.

Uma das principais mudanças é a fragmentação do evento R-2070 (Retenções na Fonte). É importante lembrar que este evento foi removido da versão 1.4 para retornar nesta atualização. Mas, mesmo que tenha voltado, sua descontinuidade já foi anunciada.

Este evento foi substituído por 7 novos elementos, que passam a cumprir a função do R-2070 de forma mais organizada. Assim, o objetivo é reduzir o volume de informações agrupadas  num mesmo evento, distribuindo-as em leiautes próprios para cada finalidade.

Os novos 7 eventos são os seguintes:

• R-4010 – Retenções na Fonte (Pessoa Física)

• R-4020 – Retenções na Fonte (Pessoa Jurídica)

• R-4040 – Retenções na Fonte (Beneficiários não identificados)

• R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos série R-4000

• R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos série R-4000

• R-9002 – Informações de bases e tributos por evento (Retenções na fonte)

• R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos (Retenções na fonte).

Também houve mudanças na numeração dos dois eventos R-5000, passando a ser R-9000 (Informações de bases e tributos por evento) e R-9011 (Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração) – todos os eventos que fazem referência à série R-5000 também foram modificados para contemplar a mudança. 

Outros eventos que sofreram alterações foram os R-1000, R-1070 e R-2098. No caso dos dois primeiros (R-1000 e R-1070), a mudança se dá nas Informações do Contribuinte da EFD à Receita Federal e na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais da Reinf à RFB. A principal mudança consiste na inclusão da REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA.

Já no evento R-2098 (Reabertura dos Eventos Periódicos da Reinf à RFB), o que muda é o nome de uma das regras. Com isso, a REGRA_ABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO passa a ser chamada REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000.

No caso das tabelas, também houve alterações. A obrigação recebeu novas tabelas, sendo elas 01, 02 e 03. A primeira é referente à Natureza dos Rendimentos; a segunda trata sobre a Forma de Tributação para Rendimentos de Beneficiários no Exterior e a última, por fim, envolve as Informações sobre os beneficiários de Rendimentos no Exterior.

Como fica o cronograma?

O cronograma da EFD-Reinf mudou em relação ao prazo para o 3º grupo, que seria em 10 de janeiro de 2020, mas foi adiado e ainda não tem uma data de início. Até então, o prazo para cumprimento das obrigações do grupo 3 com o EFD-Reinf era agosto de 2019.

Segundo o portal do SPED, o adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, com impactos na EFD-Reinf.

Para relembrar, o atual cronograma traz a entrega das obrigações em algumas fases, com prazos que variam para cada um dos quatro grupos.

• O grupo 1 é formado por entidades que tiveram faturamento acima de R$78 milhões em 2016;

• O grupo 2 por entidades que tiveram faturamento abaixo de R$78 milhões em 2016;

• O grupo 3 por empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI com empregados, produtores rurais, condomínios, entidades sem fins lucrativos, pessoas físicas; e

• O grupo 4 por entes de administrações públicas, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.

Em caso de não cumprimento aos prazos, as empresas ficam sujeitas a multas que chegam a 5% do total do faturamento da empresa.

É importante estar atento ao cronograma EFD-Reinf, já que ele é obrigatório, segundo Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14 de março de 2017, para prestadores ou tomadores de serviços efetuados mediante cessão de mão de obra; pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos retidos na fonte por si ou representando terceiros; pessoas jurídicas com retenções para PIS/PASEP, COFINS e CSLL; optantes por recolher a Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta; que possui recursos recebidos ou repassados a associações desportivas, que tenha equipe de futebol profissional; produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias, sujeitos a contribuição previdenciária; e entidades promotoras de eventos envolvendo associação desportiva, que tenha clube de futebol profissional.

O que a EFD-Reinf substitui?

A EFD-Reinf substitui diferentes declarações e obrigações. Uma delas é a EFD-Contribuições, que é uma obrigação acessória responsável pela apuração das Contribuições Previdenciárias em cima da receita bruta.  

Além disso, a EFD-Reinf também substitui algumas informações solicitadas em outras declarações.

Esses são os casos da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), que garante à Previdência informações sobre os segurados; a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), efetuada pela fonte pagadora, prestando informações diversas, como rendimentos pagos às pessoas físicas, impostos e contribuições retidas na fonte; as declarações acessórias criadas por órgãos do governo, como o RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) e CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

DICA EXTRA! Conheça o maior treinamento de Analista Fiscal do Brasil! O Programa de Formação em Analista Fiscal é o curso online mais completo, prático e atualizado sobre o setor fiscal e tributário do Brasil.Você que trabalha no setor fiscal precisa ter em mente que NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA AMADORES.

Você vai aprender de maneira aprofundada, assuntos que não são abordados dentro das salas de aula das faculdades, o que é de fato cobrado dentro da realidade dos profissionais de contabilidade. Ou seja, você vai aprender de forma prática e aprofundada, a nossa legislação tributária, e como entender os principais tributos do nosso país e assim dominar totalmente o setor fiscal/tributário

Essa é a última chamada, as vagas estão se encerrando, e se matriculando hoje você ainda ganha inteiramente grátis os cursos de Analista em eSocial, Especialista em SPED, curso de Contabilidade na Prática, o livro digital Descomplicando o SPED e muito mais. Corra as vagas já estão acabando. Clique aqui e garanta a sua!

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
3.05km/h Vento
89% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 07h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 351,466,28 -1,02%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%