18°C 29°C
Uberlândia, MG

EFD-Reinf: Fique por dentro das principais atualizações

EFD-Reinf: Fique por dentro das principais atualizações

04/05/2021 às 02h00 Atualizada em 04/05/2021 às 05h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais ou EFD-Reinf, como é conhecida, é utilizada para o envio de informações sobre os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.

Continua após a publicidade

Ela foi criada para substituir o módulo da EFD-Contribuições e complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Para este ano, a EFD-Reinf sofreu algumas mudanças que se referem aos eventos e, agora, também está disponível a nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

Então, continue conosco para saber quais são as principais alterações. 

Quem deve fazer a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf deve ser entregue mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, pelas seguintes pessoas: 

Continua após a publicidade
  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;  
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);  
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;  
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;  
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; 
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros

Novo manual

Através do site do SPED, a empresa pode ter acesso à nova versão 1.5.01 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

Nela, constam as principais mudanças feitas no sistema, dentre elas, podemos citar as seguintes:

  • Alteração da versão dos eventos REINF para 1.05.01
  • Alteração no nome do serviço de consulta ao R-5011;
  • Alteração nos nomes dos parâmetros utilizados para a chamada ao serviço de consulta ao R-5011;
  • Identificação da Escrituração enviada para a DCTF;
  • Inclusão do WebService de Consulta a Recibo de Entrega do Evento R-2055;
Designed by kan_chana / shutterstock
Designed by kan_chana / shutterstock

Informações necessárias

A EFD-Reinf está modularizada por eventos de informações, assim, as empresas devem enviar os seguintes dados:

  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas que se sujeitam à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • Entidades promotoras de evento que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Ao escriturar esta obrigação, saiba que essas informações devem ser entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Continua após a publicidade

Para isso, é preciso utilizar um certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador. 

Por: Samara Arruda

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

18° Sensação
1.95km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 361,117,18 -0,04%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%