Foi aprovada a
versão 1.3 dos leiautes que compõem a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Esta exigência será exigida a partir de
maio de 2018. A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração. Além disso, foram aprovados os novos manuais da ECD e da ECF, sendo o Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF (Escrituração Contábil Digital) e o Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Entenda melhor sobre estas obrigações abaixo:
EFD-Reinf e a nova versão aprovada
EFD-Reinf é um dos módulos do SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial. A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED. O
Ato Declaratório Executivo 85/2017, da Coordenação-geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, publicado na edição do Diário Oficial da União de 28/12/17, aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf. A nova versão está disponível no seguinte
link.
Novos manuais da ECD e da ECF
Através dos Atos Declaratórios Executivos
83 e
84, publicados no Diário Oficial da União de hoje também no dia 28/12/17, a Cofis aprovou, respectivamente, o Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD e o Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF.
Principais alterações no leiaute da ECD e ECF
O leiaute 6 da ECD traz como novidades em relação ao leiaute 5 a criação do campo “Notas Explicativas” nos registros: J100 – Balanço Patrimonial; J150 – Demonstração do Resultado do Exercício; J210 – DMPL/DLPA. Já as principais alterações do leiaute 4 da ECF em relação ao leiaute 3 são:
- Inclusão do campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020;
- Inclusão do Bloco V – Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (Derex);
- Atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 – Parte A do e-Lalur – e M350 – Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa 1.700 RFB/2017.
Novidades fiscais para 2018
NFe 4.0: Uma das principais novidades para 2018 é o
modelo 4.0 da NFe(Nota Fiscal eletrônica). A partir de 4 de dezembro de 2017 passou a ser obrigatório este novo modelo, para o ambiente de produção, para empresas que trabalhem com produtos (bens e mercadorias). Todas as empresas têm até 2 de julho de 2018 para adequar suas emissões, pois será quando o antigo modelo 3.10 será desativado.
eSocial: Em 2018, o eSocial afetará 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores, incluindo MEIs, segundo o assessor Altemir Linhares de Melo. Ou seja, o projeto se estenderá à todas as empresas que possuem funcionários. Leia mais sobre o
eSocial e esteja pronto para esta obrigação.
Simples Nacional 2018: O
Simples Nacional para 2018 contará com novas tabelas e limites. Por isso, muitos empreendedores estão analisando este regime tributário com mais atenção. Entre as mudanças estão presentes uma melhoria na fiscalização, novas regras de faturamento (ele aumentará para até R$4,8 milhões por ano), novas modalidades inclusas e novas alíquotas e anexos. Leve em consideração no seu planejamento tributário as novidades e alterações para 2018. A principal dica é que, todo o começo de ano, o empreendedor faça um planejamento intenso junto ao profissional contábil que cuida de suas contas. Via
Arquivei