As empresas que fazem parte do
segundo grupo da EFD-Reinf (com faturamento até R$ 78 milhões em 2016) devem estar atentas à aproximação do prazo para apresentação da obrigação.
A partir de 10 de janeiro de 2019, esses contribuintes já deverão prestar as informações ao sistema. Diante das constantes alterações de cronograma pelas quais passou a EFD-Reinf, dúvidas surgem quanto aos prazos das próximas entregas. Por esta razão, cabe relembrar as datas válidas:
- 1º grupo: empresas do primeiro grupo devem continuar enviando seus eventos normalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
- 2º grupo: a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
- 3º grupo: a partir das 8 horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e
- 4º grupo: em data a ser fixada em ato da Receita Federal do Brasil. Importante destacar que as empresas devem enviar os eventos até o dia 15 do mês subsequente. Caso o último dia previsto para a entrega não seja útil, a transmissão deve ser antecipada para o último dia útil anterior. A mais recente mudança em relação ao calendário da EFD-Reinf deu-se por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.842/2018, que alinhou a entrega dessa obrigação ao eSocial. Evite penalidades, atrasos na entrega e as pesadas multas por erro na escrituração digital! Nós temos a solução para você que deseja evitar problemas e dominar tudo sobre a
EFD-Reinf. Confira um treinamento super completo de
EFD-Reinf, treinamento com uma abordagem simples e direta, objetivando um aprendizado rápido sobre um dos temas mais importantes do momento. Quer saber mais?
Clique aqui e conheça! Conteúdo original via
Domingos e Pinho Contadores