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EFD Reinf: se atualize sobre esta obrigação para 2022

EFD Reinf: se atualize sobre esta obrigação para 2022

08/02/2022 às 12h58 Atualizada em 08/02/2022 às 15h58
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Se atualizar é importante, para não perder nenhuma mudança sobre as obrigações que a sua empresa deve cumprir este ano, principalmente quando falamos sobre a EFD Reinf, é importante se informar.

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A EFD Reinf integra o SPED e surgiu em 2018, para consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.

Acompanhe este artigo até o fim e se informe sobre as atualizações e novidades da EFD Reinf para este ano.

O que é a EFD Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), esse sistema pode ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte menos aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

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Se atualizando para 2022

Em 2021 foi divulgado a minuta da EFD Reinf, que trouxe os registros da série R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, e, após isso, ela foi validada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021.

Com isso, surgiu a nova versão 2.1 com vigência a partir do mês de janeiro de 2023, além disso, foi destacado que o leiaute 1.5.1 continuará vigente até o mês de dezembro deste ano (2022).

Mostraremos as principais novidades do grupo R-4000 que realiza alterações na forma de apresentação da DIRF para EFD Reinf.

Veja os novos eventos:

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Eventos de cadastros:

  • R-1050 – Tabela de entidades ligadas: Aqui deverão ser informadas as entidades ligadas ao contribuinte.

Eventos de Movimentação Periódicas:

  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: Nesse registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. 

Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.

  • R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica: Nesse registro novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, aonde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.
  • R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados: No R-4040 será informando os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal
  • R-4080 – Retenção no Recebimento: Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, onde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

Eventos de Controle:

  • R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000: Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.
  • R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte e R-9015 – Consolidação das retenções na fonte: Esse registro é considerado os totalizadores, onde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.

De Senior Blog, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil

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