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EFD-Reinf: Veja as datas de entrega e as novidades para este ano

EFD-Reinf: Veja as datas de entrega e as novidades para este ano

01/05/2021 às 01h00 Atualizada em 01/05/2021 às 04h00
Por: Wesley Carrijo
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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi criada para simplificar o sistema tributário brasileiro.

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Ela deve ser utilizada pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Através da EFD-Reinf é possível fazer a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.

Para este ano, a EFD-Reinf sofreu algumas mudanças que se referem aos eventos e também à nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

Para saber quais são essas novidades, acompanhe! 

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Como funciona a EFD-Reinf

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de várias transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Seu envio deve ser feito até o décimo quinto dia útil de cada mês, portanto, dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000); (ou, talvez, retirar esse item, enquanto não houver sua implementação)
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Novidades

A mudança mais recente foi publicada no sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Ela se refere à nova versão 1.5.01 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

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Essa versão traz como principais mudanças:

  • Alteração do Item 5.4 letra a) Alteração no nome do serviço de consulta ao R-5011;
  • Alteração do Item 5.4 letra c) Alteração nos nomes dos parâmetros utilizados para a chamada ao serviço de consulta ao R-5011;
  • Inclusão do Item 5.4 letra e) Identificação da Escrituração enviada para a DCTF;
  • Inclusão do Item 5.12. WebService de Consulta a Recibo de Entrega do Evento R-2055.
Designed by @pressfoto / freepik
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Aqueles que utilizam a EFD-Reinf também devem estar atentas às mudanças feitas nas numerações de dois eventos. São elas:

  • R-5000, deve considerar R – 9000 – Informações de bases e tributos por evento;
  • R – 5011, deve considerar R – 9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração;
  • Todos os eventos R-5000 foram alterados para acompanhar as mudanças;
  • Já no evento R – 2098 o que muda é o nome de uma das regras, sendo considerada: Regra Reabert_Valida_Per_2000.

Vale ressaltar que se não houver a ocorrência de eventos, é preciso fazer a declaração com o envio do arquivo da EFD-REINF, contendo todos os dados para o grupo de eventos periódicos de R-2010 a R-2060. 

Obrigatoriedade

De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1701 de 14 de março de 2017, estão obrigados a declarar a EFD-Reinf os contribuintes:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural; 
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; 
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Vale lembrar que a partir do dia 10 de maio, devem fazer esta escrituração os contribuintes que ainda não são obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais.

Estão incluídas neste grupo, as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

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Por Samara Arruda

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