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EFD-Reinf: veja como transmitir essa escrituração

EFD-Reinf: veja como transmitir essa escrituração

06/05/2021 às 14h25 Atualizada em 06/05/2021 às 17h25
Por: Samara Arruda
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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é utilizada para o envio de informações sobre os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.

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Ela é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e deve ser utilizada em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Neste ano, a EFD-Reinf sofreu algumas mudanças que podem ser conferidas através da nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

Assim, aqueles que devem cumprir com esta obrigação devem saber como fazer a transmissão dos dados de forma correta e sem esquecer do prazo.

Por isso, elaboramos este artigo para te explicar como é feito esse procedimento. Boa leitura! 

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Prazo e obrigatoriedade

Todos os dados da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais referentes ao mês de abril, devem ser apresentados até o dia 14.

Diante disso, estão obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:

  • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • adquirente de produto rural;
  • associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Transmissão

O primeiro passo para fazer a transmissão da EFD-Reinf é reunir as informações necessárias, dentre as principais estão as retenções na fonte (PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL); dados sobre o comércio de produção rural por Pessoas Jurídicas, além da contribuição previdenciária em relação à receita bruta.

Designed by @pressfoto / freepik
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Também devem ser registrados os recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas e as retenções sobre documentos fiscais feitas através do prestador de serviços e/ou de tomadores. 

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Saiba que esta escrituração está modularizada por eventos de informações, ou seja, você pode enviar diversos arquivos separados para compor a escrituração digital referente a um determinado período de apuração. 

Desta forma, para fazer o envio das informações você pode usar um aplicativo próprio transmitindo os arquivos via WebService, assim, fazer a transmissão por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Outra opção é usar o sistema disponível no Portal e-CAC que deve ser acessado através do site da Receita Federal.

Depois de enviar os eventos de informação com o fechamento do período e também enviar o fechamento do eSocial, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no e-CAC para ser editada e transmitida, liberando o DARF para o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições).

Mudanças

Dentre as principais mudanças feitas no sistema, podemos destacar as seguintes:

  • Alteração da versão dos eventos REINF para 1.05.01
  • Alteração no nome do serviço de consulta ao R-5011;
  • Alteração nos nomes dos parâmetros utilizados para a chamada ao serviço de consulta ao R-5011;
  • Identificação da Escrituração enviada para a DCTF;
  • Inclusão do WebService de Consulta a Recibo de Entrega do Evento R-2055;

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Por Samara Arruda

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