A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED. Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
O que informar da EFD-Reinf?
– serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; – retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; – recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; – comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
Quem deve informar?
Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a REINF as: – Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra – Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros – Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido – Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria – Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio – Empresa patrocinadora de associações desportivas – Entidade promotora de eventos esportivos
Atenção ao prazo de entrega!
A partir de 1º de maio de 2018: Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
A partir de 1º de novembro de 2018: Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
A partir de 2019: Para orgãos públicos. A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização. Isso quer dizer que
as empresas do primeiro grupo deverão enviar os eventos referentes a apuração da primeira competência até o dia 15 de junho de 2018, exceto as entidades promotoras de espetáculos desportivos.
Multas por descumprimento
Declaração com omissões ou informações incorretas 3% (valor não inferior a R$ 100,00) do valor das transações comerciais totais ou operações financeiras que lhe sejam de responsabilidade tributária, com informações omitidas, incompletas ou inexatas.
1,5% (valor não inferior a R$ 50,00) do valor das transações comerciais totais ou operações financeiras que lhe sejam de responsabilidade tributária, com informações omitidas, incompletas ou inexatas.
R$ 500(por mês-calendário ou fração) demais Pessoas Jurídicas.
R$ 100(por mês-calendário ou fração) pessoas Físicas.
Atraso na entrega R$ 500 por mês ou fração, para as Pessoas Jurídicas isentas ou que estejam em começo de atividades, mas que em sua última declaração tenham tido lucro presumido.
R$ 1.500 por mês ou fração para as demais Pessoas Jurídicas.
R$ 100 por mês ou fração para as Pessoas Físicas.
Não comparecimento para esclarecimentos pedidos pela Receita Federal: R$ 500 por mês calendário. Atenção! Caso a Pessoa Jurídica seja optante do Simples, os valores de multa para omissão, informação incorreta ou não comparecimento para esclarecimento, sofrerão redução de 70%. Via
Bom Senhor