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EIRELI, EI e MEI: Como abrir uma empresa sem sócios?

EIRELI, EI e MEI: Como abrir uma empresa sem sócios?

04/05/2020 às 11h03 Atualizada em 04/05/2020 às 14h03
Por: Ricardo
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O número da abertura de novas empresas tem aumentado consideravelmente no Brasil. Diariamente, diversos novos empreendimentos nascem nos mais diferentes segmentos. E, quando um empresário decide começar do zero, ele pode escolher entre abrir uma empresa sem sócios ou ter a companhia de um ou mais.

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Entretanto, ao começar uma nova empresa, é necessário que todo empresário saiba qual será o seu modelo de negócios.

Atualmente, o Brasil disponibiliza algumas opções para quem quer começar uma empresa do zero. E, para que a escolha seja feita de maneira assertiva, é necessário entender cada uma delas e como elas influenciam o andamento de um negócio.

Portanto, conheça agora cada um dos modelos de negócios disponíveis para você, empresário que deseja abrir uma empresa sem sócios.

Quero abrir uma empresa sem sócios, por onde começo?

Como abordado no início deste artigo, a cada ano que passa, nota-se um aumento no número de novas empresas no mercado.

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Portanto, pode-se perceber que mais empresários têm tirado suas ideias do papel. Os números não mentem.

Ao optar por abrir uma empresa do zero, deve-se tomar uma série de decisões importantes. Uma delas é decidir se o empresário quer abrir uma empresa sem sócios ou em parceria com um ou mais sócios.

Ou seja, ao escolher começar sem a ajuda de parceiros, será necessário escolher o formato jurídico que mais de adequada àquela empresa.

Você já sabe quais são os principais modelos de negócio? Caso ainda não os conheça, veja a seguir.

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Decifrando o MEI, EI e EIRELI

Basicamente, existem três maneiras de se tornar um empresário por conta própria. Ao optar por iniciar um negócio sozinho, ele pode ser um Microempreendedor Individual (MEI), um Empresário Individual (EI) ou um Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
De acordo com a escolha do empresário, a sua empresa terá uma série de responsabilidades, obrigações e uma forma diferente de pagar os seus impostos.

Desta forma, antes de definir qual será o modelo da sua empresa, é importante ter em mente o que significa e todas as características de cada opção disponível.

Para entender melhor cada uma delas e o que elas apresentam para a sua empresa, continue acompanhando o artigo.

MEI

O Microempreendedor Individual talvez seja uma das modalidades mais conhecidas nos dias de hoje. De acordo com o Portal do Empreendedor do Governo Federal, em 2019, o Brasil registrou mais de 8 milhões de pessoas atuando como MEI.

Define-se como MEI toda aquela pessoa que, ao começar uma empresa sem sócios, tem uma receita bruta anual de R$81 mil, no máximo.

Sendo assim, o microempreendedor individual precisa ter um faturamento inferior ao valor considerado como teto. Caso contrário, ele precisa ter o seu registro em outra modalidade.
Para ser formalizado com MEI, deve-se, em primeiro lugar, acessar o Portal do Empreendedor. Após o primeiro acesso, todo o processo é muito fácil.

O profissional deverá escolher, dentre as várias opções disponíveis no portal, a atividade relacionada com o seu ramo de atuação.

Em relação à carga tributária, o microempreendedor individual tem total isenção de seus tributos federais. Entretanto, ele deve pagar, mensalmente, um valor que diz respeito à Previdência Social, ICMS ou ISS.

Os valores referentes ao pagamento podem sofrer alguns reajustes anualmente. Portanto, é fundamental que o MEI fique atento às suas obrigações e responsabilidades para que não encontre nenhum problema.

EI

O empresário que se considerar um Empresário Individual poderá se enquadrar tanto como Microempresa (ME), desde que tenha um faturamento de até R$360 mil por ano ou também como Empresa de Pequeno Porte (EPP), onde o faturamento pode chegar em até R$4,8 milhões por ano.

Uma das características do Empresário Individual é que ele tem o seu nome físico associado à empresa. Desta maneira, ele acaba respondendo, de maneira ilimitada, por qualquer débito que a sua empresa venha a ter.

Logo, caso uma empresa precise quitar algum débito, o empresário poderá utilizar o seu patrimônio para pagar.

Para o recolhimento dos impostos, a carga tributária poderá se classificar como Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

EIRELI

Já como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o empresário não precisa mais responder como pessoa física pelas possíveis dívidas do seu negócio. Ou seja, existe tanto o patrimônio pessoal quanto o capital social da sua empresa.

Portanto, no EIRELI a pessoa física não está associada à pessoa jurídica, como acontece no EI.
Outro critério para se formalizar aqui é que o capital social da empresa deve ser 100x o valor do salário-mínimo. Isto deve ser levado em conta considerando o ano em que o negócio abriu as portas.

Assim como acontece com o Empresário Individual, o recolhimento de impostos acontece através do Simples Nacional, Lucro Real ou o Lucro Presumido.

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