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EIRELI, EI e MEI: Tudo o que você precisa saber sobre uma empresa sem sócios

EIRELI, EI e MEI: Tudo o que você precisa saber sobre uma empresa sem sócios

21/04/2020 às 11h21 Atualizada em 21/04/2020 às 14h21
Por: Ricardo
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Empreendedor Individual: EI, EIRELI e MEI

Para abrir sua primeira empresa sozinho, existem 3 possibilidades: você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual), que é uma categoria de regime jurídico indicada para iniciar um negócio menor, com limite de faturamento de R$ 81 mil/ano. As outras duas possibilidades de começar o voo solo são enquadradas como Simples Nacional, onde o faturamento pode ir até R$ 4,8 milhões: Micro Empresa EI ou Microempresa EIRELI. Muita sigla? Calma que vamos explicar tudo a seguir.

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Informação importante: Caso você já tenha uma empresa individual, não poderá ter outra. Nesse caso, necessariamente vai precisar de um sócio caso vá abrir uma segunda empresa.

EIRELI ou EI: Micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP)

Vamos começar falando das empresas enquadradas no Simples Nacional, que é um tipo de Regime Jurídico, ou seja, como sua empresa vai ser juridicamente representada. Quando você empreende sozinho, como já dissemos antes, existem duas opções: Empresário Individual (EI) ou Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Ambas têm as seguintes vantagens:

  • Não precisa de um sócio para iniciar seu negócio;
  • Podem escolher o Regime de Tributação que preferirem, inclusive o Simples Nacional, caso as atividades sejam permitidas no simples;
  • Ambos possuem o Requerimento de Empresário, que é como se fosse o “Contrato Social” do Empresário Individual;
  • Atividades permitidas são inúmeras;
  • Limite de faturamento bem mais alto.

E a grande diferença entre a EI e a EIRELI será a responsabilidade do empresário em relação à empresa. Vamos explicar melhor a seguir.

O que é EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Na EIRELI, o empresário titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa mas, sim, com o valor que integralizou como capital social. Em contrapartida, o capital social é mais alto – cem vezes o valor do salário mínimo vigente, mas seus bens pessoais ficam protegidos em caso de dívidas da empresa.

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Como funciona o Capital Social na EIRELI?

Muita gente vê no EIRELI a melhor segurança na hora de abrir o negócio, protegendo seus bens e tendo tranquilidade para tocar os negócios de forma independente. Mas o capital social ainda é uma dúvida grande: quanto exatamente será necessário para a integralização?

Serão cem vezes o salário mínimo vigente. Hoje, em 2019, o salário mínimo está em R$998,00, isso quer dizer que o valor do capital social mínimo deve ser de R$ 99.800,00.

A integralização em si é o ato de transferir bens ou dinheiro para o nome da empresa.

Se você optar por comprovar através de bens no nome da empresa, como carro ou imóveis, por exemplo, você terá que destacar em cláusula no contrato social da sua empresa e, quando for protocolar esse contrato na Junta Comercial, deverá listar os itens que estão passando do seu nome para o nome da empresa.

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Depois disso, deverá ir ao órgão responsável por cada alteração de “posse” e fazê-la. Fique tranquilo, seu contador vai te instruir mais detalhadamente. Lembrando que o principal ponto de diferença entre EI e a EIRELI é a responsabilidade, que se torna crucial em casos de endividamentos ou falência.

O que é EI (Empresário Individual)

O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento. Seu carro, sua casa, tudo pode ser usado para pagar dívidas da empresa, caso existam.

Por outro lado, para abrir uma EI é mais fácil: o empresário precisa apenas ter um valor mínimo no caixa de R$1.000,00. Empresário individual não tem limite de faturamento, mas se você estiver no Simples Nacional, o limite de faturamento anual nesse caso é de R$4.800.000,00.

Porém, nem todo mundo pode ser EI. Segundo o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de profissão regulamentada não pode ser constituída como Empresário Individual.

Portanto, se a sua profissão é regulamentada, como Arquitetura, Engenharia, Advocacia, e outras, você deve abrir uma EIRELI, ou uma empresa com sócios. Confira a lista com todas as profissões regulamentadas.

O MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é aquela pessoa que trabalha por conta própria e fatura no máximo até R$ 81.000,00 por ano. Além disso, ele não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. A principal vantagem do MEI é que não paga imposto sobre o faturamento ao Governo, apenas uma taxa fixa mensal, bem simples. O empresário pode, inclusive, abrir um MEI sozinho no site do Portal do Empreendedor.

Caso você não possa ser MEI, ou caso seu MEI já tenha extrapolado o limite de faturamento porque – ainda bem – está crescendo, então você vai abrir uma Micro Empresa. Confira as atividades atendidas pelo MEI.

O que tenho que fazer para abrir minha empresa?

Vamos separar em passos as etapas de abertura de empresa:

Identificar o melhor “tipo” de empresa

Diferente do que muitos acham, MEI e ME não são a mesma coisa. MEI é um microempreendedor individual, você já entende as diferenças depois de ler nosso material, certo? Ótimo! Essa primeira etapa é para decidir justamente isso, o tipo, ou porte, da sua empresa.

Definir o Regime Jurídico

Como falamos anteriormente, você deverá escolher se vai abrir empresa sozinho ou com um sócio. E também informe sobre a sua responsabilidade (limitada ou não).

Definir as atividades

Suas atividades serão entendidas como códigos em seu Requerimento de Empresário (ou Contrato Social). Esses códigos são chamados de CNAEs e são eles que vão definir o que você realmente faz e quanto pagará de imposto.

Escolher o Regime Tributário

Nessa etapa você vai definir como você será tributado, ou seja, como seu imposto vai ser calculado. Dependendo dos CNAEs que tiver, você poderá ou não se enquadrar no Simples Nacional. A outra opção é o Regime de Lucro Presumido.

O melhor regime jurídico para abrir a sua empresa individual é apenas uma das dúvidas que aparecem no processo de abertura de empresa.

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