19°C 29°C
Uberlândia, MG

Eleitor que não votou pode justificar ausência pelo celular

Eleitor que não votou pode justificar ausência pelo celular

16/11/2020 às 18h02 Atualizada em 16/11/2020 às 21h02
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:
EBC / Imagem: Agência Brasil
EBC / Imagem: Agência Brasil

Como o voto é obrigatório no país, todo eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição está igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.

Continua após a publicidade

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 15 de novembro.

O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro.

O horário de votação é sempre das 7h às 17h, no horário local.

Uma das justificativas aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação.

Continua após a publicidade

Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar esse tipo de comprovação.

Foi adicionada ao aplicativo e-Título uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares.

A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.

Continua após a publicidade

A versão que trará o georreferenciamento, entretanto, ainda não foi disponibilizada pelo TSE.

De acordo com o tribunal, isso será feito até 10 de novembro.

Portanto, para ter acesso à ferramenta, quem já tem o programa instalado no celular deve ficar atento para atualizá-lo para a versão mais recente após a disponibilização do serviço.

A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação.

A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias.

Em qualquer caso, o primeiro passo é baixar o e-Título e seguir o passo a passo mostrado na tela para realizar o cadastro na plataforma.

Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Uma vez habilitado, para justificar a ausência no dia da votação o eleitor encontrará a opção no botão Mais opções, e depois em Justificativa de ausência.

O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.

Outros meios para fazer a justificação continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais.

Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.

Conforme informa o TSE em seu portal, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido de:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Agência Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

20° Sensação
2.71km/h Vento
87% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,571,13 -0,43%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%