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Em casos de falecimento do funcionário, como realizar a rescisão?

Em casos de falecimento do funcionário, como realizar a rescisão?

02/02/2021 às 04h00 Atualizada em 02/02/2021 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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Closeup of shiny light table and chairs in conferece room interior with city view and daylight. 3D Rendering
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Hoje vamos explicar como é feita a rescisão do contrato do funcionário em casos de falecimento, já adiantamos que este tipo de rescisão procede da mesma forma ao pedido de demissão, a única diferença é que a empresa não deve arcar com o pagamento do aviso-prévio.

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Continue conosco e entenda sobre este assunto. 

Qual o prazo para o pagamento das verbas indenizatórias? 

O prazo é de até 10 dias corridos, começa a ser contado a partir da data do término do contrato, sendo 10 dias após o óbito do funcionário. 

Direitos do trabalhador 

Uma vez que não houver acidente de trabalho, a empresa começará o início do processo de rescisão assim que a empresa for informada pelos familiares. 

Vamos listar abaixo os direitos do trabalhador que será paga à família ou aos dependentes: 

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  • Saldo do salário sobre os dias trabalhados;
  • 13° salário proporcional aos meses já trabalhados no ano vigente; 
  • Férias proporcionais, incluindo ⅓ constitucional, se caso houver; 
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ ,( Apenas se o empregado tiver mais de um ano de empresa);
  • Salário-família proporcional aos dias trabalhados, (caso fizesse jus ao benefício);
  • Direitos adquiridos como comissões, horas extras, adicional noturno, etc. 

É importante ressaltar que qualquer rescisão contratual de trabalho formal, vão ser aplicados os descontos normais, de forma proporcional aos dias utilizados pelo falecido, como: 

  • INSS;
  • Imposto de renda;
  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição;
  • Plano de saúde;
  • PLR pendente e outros benefícios que o trabalhador recebia. 

E lembrando que não há indenização dos 40% da multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

As verbas rescisórias do falecido serão pagas a quem? 

Os valores que serão recebidos, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados, isto de acordo com a Lei 6.858, ou pode ser dividido na forma de legislação específica dos servidores civis e militares.

Se não houver dependentes, os valores poderão ser recebidos pelos sucessores que está previsto na lei civil, indicados em alvará judicial, que neste caso independe de inventário ou arrolamento. 

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Menores de 18 anos podem receber essas verbas? 

Para este o valor ficará depositado em caderneta de poupança, só poderá retirar após o menor completar 18 (dezoito) anos. 

Art. 1º.

Ainda no caso de recebimento por menores, o trecho acima indica exceção para as seguintes situações, salvo autorização do juiz:

  1. para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família;
  2. para despesas necessárias à subsistência e educação do menor.

Portanto o valor só poderá ser utilizado se o menor depender da renda para se sustentar, frequentar a escola ou para sua própria moradia e para isso é necessário providenciar o documento de condição de dependente habilitado na Previdência Social. 

Nesta documentação é necessário constar informações completas, como: 

  • Nome;
  • Filiação;
  • Grau de parentesco ou relação de dependência do falecido, entre outros. 

O que é feito quando não há dependentes ou sucessores? 

Neste caso, a Lei vai estabelecer que os valores sejam depositados nos seguintes fundos:

  • Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Fundo de Participação PIS/PASEP.

Veja como sacar o FGTS do contribuinte falecido 

Para sacar é necessário apresentar as seguintes documentações: 

  • Declaração de dependência emitida pela Previdência que comprove o grau de parentesco; 
  • Atestado de óbito;
  • Documento de identidade do recebedor;
  • Número do PIS/PASEP ou cartão cidadão do recebedor;
  • Termo de homologação de rescisão de contrato; 
  • Número de inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido;
  • Carteira de trabalho Previdência Social (CTPS).

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Por: Laís Oliveira. 

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