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Em ME e EPP salário-maternidade poderá ser pago direto pela Previdência

Em ME e EPP salário-maternidade poderá ser pago direto pela Previdência

14/02/2017 às 13h15 Atualizada em 14/02/2017 às 15h15
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.999/2016, que altera a Lei nº 8.213/1991, para estabelecer que o salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte seja pago diretamente pela Previdência Social. O projeto visa acrescer o §4° no art. 72 da referida lei, para assim dispor: “§4º O salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.” Atualmente, o benefício é pago pelas empresas, que se ressarcem depois no INSS. Contudo, para a autora da proposta, a senadora Gleisi Hoffmann, esse procedimento não é adequado para as micros e pequenas empresas, que possuem menor capacidade financeira, com faturamento limitado por lei, para pagar o benefício. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).
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