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Em qual regime tributário minha empresa deve se enquadrar?

Em qual regime tributário minha empresa deve se enquadrar?

15/01/2019 às 09h37 Atualizada em 15/01/2019 às 11h37
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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As empresas anualmente devem enfrentar uma complexa e árdua tarefa, a opção por determinado Regime Tributário.

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Esse Regime Tributário é divido basicamente em 03 (três) modalidades, quais sejam: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Todos eles apresentam suas próprias especificidades e particularidades, conforme as legislações de cada opção, sendo em certas situações mais vantajoso a determinados tipos empresariais e em outras menos, cabendo às empresas a eleição do mais adequado, segundo às suas receitas, despesas e atividades.

Desta forma, uma das grandes vantagens para as empresas que não estão obrigadas a apurarem seus tributos por certo regime, é a opção de um planejamento tributário anual, levando em conta os prós e contras de cada um dos regimes tributários existentes, podendo optar por um que lhe seja mais vantajoso, lhe garantindo uma maior economia tributária.

Por isso, é muito importante que os contribuintes estejam atentos aos tratamentos específicos de suas atividades, para que sempre possam estar inseridas no regime tributário mais vantajoso.

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Vejamos algumas especificidades de cada um dos Regimes Tributários, com fins de se promover um auxílio neste momento tão importante:

  • Simples Nacional:

O Simples Nacional ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é um sistema de apuração de tributos diferenciado, cujo objetivo principal é trazer uma série de benefícios às pequenas e médias empresas, para que estas possam crescer e se desenvolver.

A grande vantagem é que os tributos são recolhidos de maneira unificada, conforme as alíquotas por faixa de faturamento, não necessitando que os contribuintes façam as apurações individualizadas como nos demais regimes.

Também, em até determinada faixa de faturamento, as alíquotas são extremamente reduzidas, o que deixa a atividade desenvolvida bem menos onerosa.

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Portanto, na maioria dos casos, a opção ao Simples Nacional para as empresas que faturem até os limites estabelecidos será vantajosa, pois além de não necessitar de inúmeras obrigações assessórias contábeis, carrega economia tributária.

Poderão aderir ao Simples Nacional:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

  • Lucro Real:

O Regime de apuração pelo Lucro Real (anual ou trimestral) é obrigatório para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões, além das que exercem atividades voltadas para o setor financeiro.

Neste sistema, apura-se o IRPJ e CSLL com base no lucro líquido da empresa, ou seja, receita menos despesas e deduções admitidas pelas legislações.

Além disso, o PIS/COFINS deve ser apurado pela sistemática não cumulativa, o que admite o desconto de créditos, como os insumos essenciais e relevantes da atividade.

Entretanto, a complexidade desta opção é grande, pois os contribuintes devem apurar individualmente todos os tributos envolventes nas atividades (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, INSS, dentre outros), além de pressupor um rigoroso controle contábil, com uma equipe competente, sempre em atenção aos dispostos legais.

Focando apenas no IRPJ e na CSLL, para as empresas que tenham uma margem pequena de lucro em suas atividades, pode ser um regime vantajoso, pois a tributação recairá apenas sobre o lucro efetivo.

Todavia, importante que a análise seja feita para aos demais tributos, pois a escolha do regime afeta todos os incidentes na atividade.

  • Lucro Presumido:

O Lucro presumido é uma opção concedida aos contribuintes que possuam receita bruta igual ou inferior a R$78 milhões.

Neste regime, na apuração do IRPJ e CSLL a base de cálculo eleita será a receita bruta, pela qual será aplicada uma presunção de lucro conforme as porcentagens estabelecidas para cada grupo de atividades.

Já na apuração do PIS/COFINS a sistemática aplicada será a cumulativa, cuja apuração se dá também pela receita bruta, sem a possibilidade de se deduzir créditos, diferentemente do Lucro Real.

É um regime que apresenta vantagens para as empresas por não ser tão complexo como o Lucro Real, mas que também necessita de uma apuração detalhada e adequada aos dispostos legais.

Além disso, ele será excelente para as empresas que possuam lucro superior à presunção estabelecida, pois gerará certa economia na apuração do IRPJ e CSLL.

Conclusão

É sempre interessante ao empreendedor estar atento ao regime tributário que melhor lhe convém, pois assim poderá se valer de uma redução de tributos caso, é claro, haja um planejamento tributário realizado por um especialista e conforme os ditames legais.

Ademais, um erro neste momento poderá ser fatal, sobrevindo multas ou até mesmo uma carga tributária mais elevada.

A adoção ao Simples Nacional se encerra no dia 31 de janeiro, enquanto que no caso de Lucro Presumido e Lucro Real, o prazo se dá no pagamento da primeira guia de vencimento do ano.

Não há como prescrever uma forma mágica para este tipo de planejamento, devendo ser analisado caso a caso, empresa por empresa. O melhor tipo de tributação varia para cada atividade, faturamento, e conforme as despesas dedutíveis ou não.

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Conteúdo original via BBM Advocacia

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