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Emitiu Nota Fiscal errada? Confira 4 soluções possíveis

Emitiu Nota Fiscal errada? Confira 4 soluções possíveis

09/03/2019 às 09h55 Atualizada em 09/03/2019 às 12h55
Por: Ricardo
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Aceite, os erros acontecem! Assim como em qualquer situação da vida, com a emissão de notas fiscais não seria diferente. Afinal, todo processo de negócios pode apresentar falhas, não é mesmo?

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O ideal, claro, é que as NFes sejam preenchidas sempre corretamente. Mas, caso você emita uma nota e só depois perceba que foi errada, é importante saber, afinal, o que fazer.

Entenda todo o assunto sobre nota fiscal emitida errada e o que fazer para corrigir os erros de emissão.

Nota fiscal emitida errada: o que fazer

Há alguns casos em que você poderá alterar a sua nota fiscal emitida errada, e em outros você precisará cancelar. Cada opção tem seus prazos e regras específicos, portanto vale atentar-se para as possibilidades.

Basicamente, existem 4 tipos de soluções que você pode aderir ao se deparar com uma nota fiscal emitida errada.

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Veja abaixo mais detalhes sobre cada uma delas.

1- Cancelamento da NFe

Uma das ações possíveis e bastante utilizadas em caso de erros nas notas fiscais é o cancelamento. Pode ocorrer quando a mercadoria ainda não está circulando e o prazo ainda é válido.

Geralmente, você poderá cancelar uma NFe em até 24 horas a partir da data de emissão do documento. Essa opção inclui os erros em cálculos fiscais, falta de informações ou mesmo desistência.

As condições para que você possa cancelar e, posteriormente, emitir uma nova NFe, incluem a autorização da nota pela SEFAZ. E caso o cliente já tenha recebido a nota, será necessário procurar a Receita antes de realizar algum ajuste, além de avisar ao cliente que uma nova NFe será emitida e enviada.

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E se o prazo passar? Bem, você ainda poderá procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado e começar um processo administrativo para fazer o cancelamento, mas alguns valores de multa poderão ser cobrados.

2- Carta de correção eletrônica (CC-e)

Mesmo que a sua NFe já tenha sido autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado, você poderá corrigir algumas informações por meio da carta de correção eletrônica (CC-e).

O recurso costuma ser utilizado para erros simples, e por isso a correção pode acontecer até 20 vezes. Embora, claro, sempre na última versão da CC-e você deva descrever todas as correções realizadas.

A CC-e pode ser emitida em até 720 horas (30 dias) após a autorização da SEFAZ. Nenhuma impressão será necessária, uma vez que sua menção é digital e fica registrada na chave da nota original. Os casos em que os ajustes são possíveis, sempre em cima de uma NFe autorizada, envolvem:

  1. A natureza da operação da nota (CFOP);
  2. Códigos fiscais ou de tributação;
  3. Dados da transportadora;
  4. Endereço do destinatário (de forma parcial, nunca total);
  5. Inserção de dados adicionais;
  6. Razão social do destinatário;
  7. Peso, acondicionamento, volume ou outra unidade de medida do produto.

É importante destacar que a CC-e não é possível em nenhum caso para alterar valores da nota ou de impostos. Ela não corrige variáveis como alíquotas, base de cálculo e quantidade da mercadoria. Também não altera dados cadastrais ou a data de saída ou emissão da nota.

3- Nota fiscal de substituição

Caso você não consiga mais fazer o cancelamento de sua nota fiscal emitida errada, poderá ainda utilizar a substituição para alterar uma nota já emitida.

Esse tipo de NFe pode ser emitido em até 60 dias, para quando os valores ou tributos são menores. Ou seja, você emitiu uma NFe, mas o valor cobrado foi superior do que o que deveria.

Você deverá mencionar tanto a NFe errada quanto a NFe de anulação. Dependendo do estado o processo pode variar, portanto é importante checar como funcionaria em sua região.

4- Nota fiscal complementar

As notas fiscais complementares funcionam para quando o cancelamento da nota não é mais possível, mas você precisa acrescentar alguma informação que ficou incompleta na NFe original.

Você poderá fazer a emissão desse tipo de nota ou para acrescentar valores de preço ou quantidade de mercadorias ou para corrigir impostos no caso de erros de cálculo ou classificação fiscal. Também são possíveis ajustes de valores no contrato de câmbio, no caso de exportações.

O que significa que as alterações estão sempre relacionadas aos números. Sendo assim, você terá a NFe original e a NFe complementar, que, juntas, terão um valor total e real de determinada operação. Alguns cuidados são necessários para preenchê-la, portanto utilize-a quando não houver nenhuma outra alternativa para corrigir o erro.

E então…

Quando te perguntarem sobre uma nota fiscal emitida errada e o que fazer, agora você já sabe quais são as alternativas.

Lembrando sempre que, dependendo da quantidade de NFes que sua empresa emite mensalmente, talvez adquirir um software automatizado para a emissão seja relevante para aumentar sua produtividade e evitar qualquer tipo de erro.

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Conteúdo original NFe.io

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