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Empresa Cidadã: conheça as regras e veja como aderir

Empresa Cidadã: conheça as regras e veja como aderir

28/04/2021 às 16h36 Atualizada em 28/04/2021 às 19h36
Por: Samara Arruda
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As empresas brasileiras têm a opção de aderir ao programa Empresa Cidadã, que foi regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009.

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Essa iniciativa tem como objetivo prorrogar a duração das licenças maternidade e paternidade, que são previstas por lei. 

Diante disso, a empresa interessada em oferecer esse benefício aos seus colaboradores, deve conhecer as regras do programa e o Departamento Pessoa precisa orientar os funcionários sobre a forma de concessão desta licença.

Por isso, elaboramos este artigo com todas as informações necessárias para que, tanto a empresa, quanto os trabalhadores se informem sobre este programa.

Então, continue conosco e tire suas dúvidas sobre este tema. 

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Como funciona o programa?

Através deste programa, as empresas podem conceder a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias.

Mas, para isso, é preciso que a colaboradora solicite até o final do primeiro mês após o parto.

Desta forma, a prorrogação do salário-maternidade terá início no dia subsequente ao término da vigência do benefício, inclusive, no caso de parto antecipado.

A ampliação do benefício se aplica à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:

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  • por 60 dias, quando se tratar de criança de até um ano de idade;
  • por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de um até quatro anos de idade completos; 
  • por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de quatro anos até completar oito anos de idade.

Vale ressaltar que também podem se beneficiar os trabalhadores que terão o direito de prorrogação de mais 15 dias na licença-paternidade, portanto, deve ser feita a solicitação no prazo de dois dias úteis após o parto. 

Sendo assim, no período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, tais trabalhadores devem receber sua remuneração normalmente, mas não é permitido exercer outras atividades remuneradas, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente.

Também está proibida a matrícula da criança em creches ou instituições similares. 

Vantagens

Além de garantir que os trabalhadores possam cuidar de seus filhos recém nascidos, existem ainda algumas vantagens para a empresa que faz a adesão ao programa.

Por isso, podemos destacar os incentivos fiscais que são oferecidos à empresa cujo regime tributário seja o Lucro Real.

Para este grupo, existe a opção de deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o total da remuneração da empregada que for pago no período de prorrogação da licença. 

Vale ressaltar que esta dedução fica limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.

Além disso, a dedução também se aplica ao IRPJ determinado com base no lucro estimado.

Mas neste caso, o valor não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual.

Assim, o valor total da remuneração paga durante a prorrogação deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Também é preciso comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União.

As demais empresas que calculam o IR sobre o lucro presumido ou fazem parte do Simples Nacional também podem oferecer mais dias de licença aos funcionários, mas terão que arcar com os custos disso por conta própria.

Adesão 

Para solicitar a adesão ao programa Empresa Cidadã, o Departamento Pessoal deve acessar o Portal e-CAC, utilizando código de acesso ou certificado digital.

Feita a adesão, não é necessário renovar a participação anualmente, visto que ela acontece de forma automática.

No entanto, para cancelar, o empresário precisa comparecer pessoalmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal e fazer a solicitação.

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Por Samara Arruda

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