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Empresa pode descontar quebra de caixa do salário do trabalhador?

Empresa pode descontar quebra de caixa do salário do trabalhador?

01/06/2022 às 17h25 Atualizada em 01/06/2022 às 20h25
Por: Ricardo
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A quebra de caixa costuma ser um tema que gera muita repercussão e está normalmente vinculada aos trabalhadores que mexem diretamente com dinheiro, como caixa de loja, caixa de supermercado, cobrador de ônibus dentre outros.

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A quebra de caixa é uma das exigências mais comuns em acordos ou convenções coletivas, afinal o objetivo é garantir que o trabalhador não assuma o risco pela contagem ou engano relacionados às transações financeiras.

Empresa pode descontar a quebra de caixa?

A quebra de caixa se trata de uma obrigação prevista em acordos ou convenções coletivas, destinada a cobrir os riscos assumidos pelos trabalhadores que lidam com dinheiro.

Dessa maneira a quebra de caixa existe para que traga uma maior segurança para os trabalhadores que mexem com dinheiro, justamente para não sofrer descontos no salário caso a situação aconteça.

Em via de regra a empresa está proibida de realizar qualquer desconto no salário dos trabalhadores, salvo quando este resultar de adiantamentos ou ainda de dispositivos legais, nos termos do artigo 562 da CLT.

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Além disso, conforme entendimento de tribunais de Justiça pelo país, se torna ilegal o desconto do salário do trabalhador por quebra de caixa caso não se prove culpa.

Desconto do salário por diferença de caixa

Como dito anteriormente, entende-se que o desconto nos salários por quebra de caixa não pode ocorrer, conforme entendimento da legislação.

Contudo, também é possível que haja o desconto desde que o funcionário receba a gratificação de “quebra de caixa” e até o limite desta.

Isso porque, conforme entendimento jurisprudencial, também é permitido o desconto no salário com objetivo de repor eventuais diferenças no caixa desde que observado o valor da gratificação paga ao empregado a título de quebra de caixa.

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Apesar de parecer confuso, vamos esclarecer esse trecho de forma mais simples. O desconto no salário do trabalhador só pode acontecer quando o mesmo ultrapassa o limite concedido para quebra de caixa.

Por exemplo, o trabalhador tem um limite de R$ 100 de quebra de caixa, nesse sentido, caso a quebra de caixa seja de R$ 150 reais, será possível descontar R$ 50 do trabalhador, respeitando o limite.

Por fim, é importante lembrar que a quebra de caixa integra a remuneração do trabalhador para os todos os fins, ou seja, no cálculo de férias, 13º salário, hora extra, adicional noturno e verbas rescisórias.

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