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Empresa que atrasa pagamento de férias deve pagar férias em dobro

Empresa que atrasa pagamento de férias deve pagar férias em dobro

13/05/2022 às 16h11 Atualizada em 13/05/2022 às 19h11
Por: Ricardo
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Uma situação que costuma deixar qualquer trabalhador irritado é quando a empresa atrasa o pagamento das férias, afinal, o dinheiro já está sendo esperado para alguma determinada situação.

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Nesse sentido é importante que as empresas respeitem o que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto ao pagamento das férias dos funcionários.

Conforme definido no artigo 145 da CLT, a lei é clara em dizer que o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias do colaborador.

Dessa maneira, é fato que as empresas precisam estar cientes de que não é permitido realizar o pagamento das férias como bem entender, pois a lei determina um prazo que deve ser respeitado.

Outro ponto importante é que a comunicação das férias deve acontecer por escrito e com pelo menos 30 dias de antecedência, para que o trabalhador consiga se organizar.

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Consequências do pagamento das férias em atraso

Seja por falta de dinheiro ou por desorganização, existem varias justificativas que a empresa pode tentar alegar para que seja justificado o atraso do pagamento das férias.

Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é claro ao entender que se a empresa não pagar as férias do colaborador no prazo de até dois dias antes das férias, o pagamento deverá ser feito em dobro, acrescido de 1/3.

Outro ponto de atenção é que o pagamento em dobro também é devido nos casos em que a empresa ultrapasse o período de 12 meses para a concessão das férias.

Situações em que o trabalhador recebe em dobro

Geralmente, o trabalhador deverá receber em dobro nas seguintes situações:

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Quando a empresa não respeita o prazo de 12 meses para concessão de férias;
Quando a empresa não deposita as férias até dois dias antes do início das respectivas férias;
Em situações que o pagamento de férias for parcial;
Em qualquer situação que a empresa convoque o colaborador a trabalhar nas suas férias;
Quando for feito o pagamento das férias, mas o empregado não usufruiu dela;
Também quando a empresa compra mais que 1/3 das férias do trabalhador.

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