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Empresa sem movimento precisa entregar a EFD-Reinf?

Empresa sem movimento precisa entregar a EFD-Reinf?

09/04/2021 às 15h09 Atualizada em 09/04/2021 às 18h09
Por: Samara Arruda
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Foto: Reprodução
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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma das obrigações das empresas e deve ser apresentada anualmente.

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Ela foi criada em 2017 e passou a vigorar em 2018, no entanto, muitos gestores ainda têm dúvidas, principalmente no que diz respeito à inatividade da empresa. 

Além disso, as constantes atualizações feitas pelo governo também podem confundir aqueles que são obrigados a fazer a escrituração.

Desta forma, hoje vamos te explicar como funciona a EFD-Reinf e se é necessário fazer a entrega dessa escrituração se a sua empresa estiver sem movimento. 

O que é a EFD-Reinf?

Esta escrituração foi criada para melhorar a forma de entrega das informações que são entregues à Receita Federal.

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Por isso, é utilizada pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e a contribuição social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Assim, ela substituirá o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Junto ao eSocial, a escrituração também abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

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Quem deve fazer a EFD-Reinf?

Os seguintes contribuintes estão obrigados a fazer a referida escrituração:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; 
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Empresas sem movimento

É considerada sem movimento as empresas que não tiverem realizado movimentações que gerem receitas.

Isso é registrado quando não houver informação a ser enviada  para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. 

Desta forma, também é necessário fazer a entrega da escrituração quando a empresa estiver sem movimento. Mas atenção: a EFD-Reinf precisa ser escriturada no primeiro mês que não tiver ocorrência de fatos gerados.

Se esta situação persistir, nos anos seguintes é preciso repetir este procedimento até o dia 15 de janeiro de cada ano.

Desta forma, é preciso enviar o evento R-2099 referente ao “Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento.

Para isso, utilize os certificados digitais A 1 e A 3, além de informar em todos os eventos mencionados a palavra “não”. 

Calendário

O ambiente de produção da EFD-Reinf passará por processo de atualização para a versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf no período das 23h do dia 20/05/2021 às 9h do dia 21/05/2021.

Durante esse período o sistema ficará indisponível. Uma das mudanças para este ano, se refere às datas da entrega da escrituração, voltada aos contribuintes que ainda não são obrigados a transmitir a escrituração.

  • 10 de maio de 2021: os contribuintes ainda não obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais. Estão incluídas neste grupo, as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições;
  • 08 de abril de 2022: a partir dessa data devem fazer a entrega os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.

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Por Samara Arruda

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