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Empresas do Simples podem reduzir tributos sobre produtos de exportação

Empresas do Simples podem reduzir tributos sobre produtos de exportação

15/09/2022 às 14h57 Atualizada em 15/09/2022 às 17h57
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foi publicada no início desta semana uma Portaria Conjunta da Receita Federal e Ministério da Economia autorizando as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional a utilizar regimes drawback suspensão e isenção (compra exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações).

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Até a publicação da portaria, as empresas adquirentes do Simples não podiam se beneficiar desse direito. Isso se deu por uma interpretação equivocada do artigo 24 da LC 123/2006, o qual estabelece que “as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal”. 

Com essa nova medida, a portaria começará a produzir efeitos a partir do próximo dia 1º de outubro.

O que mudou com a Portaria?

De acordo com a Portaria, houve a suspensão da tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação. 

Desse modo, a empresa vendedora deixa de pagar esses tributos, tornando a aquisição menos onerosa. Caso a exportação se confirme, os impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre as exportações. 

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No caso da venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.

A suspensão de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, o Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).

No que consiste o drawback?

Nada mais é do que um regime aduaneiro especial que incentiva as exportações de empresas industriais e comerciais. O drawback envolve duas modalidades principais: isenção e suspensão. Mas também existe a modalidade restituição.

Essas modalidades têm o intuito de reduzir ou eliminar os tributos de insumos importados por empresas de comércio exterior.  Estes regimes são “operações do comércio exterior em que as importações/exportações gozam de benefícios como a isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes

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