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Empresas inativas possuem obrigações acessórias? Veja quais são elas

Empresas inativas possuem obrigações acessórias? Veja quais são elas

09/12/2020 às 11h16 Atualizada em 09/12/2020 às 14h16
Por: Wesley Carrijo
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Mesmo sem funcionamento, existem muitas empresas que não são encerradas pelos empreendedores.

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O principal motivo é o processo de fechamento de um empreendimento, procedimento  que muitos acreditam ser burocrático.

Mas você sabia que mesmo mesmo estando inativa a empresa possui obrigações acessórias que devem ser cumpridas sob o risco de penalidades. 

Pensando nisso, elaboramos esse artigo com todas as informações que você precisa saber sobre a empresa inativa e suas obrigações.

Mas antes, precisamos entender quando o seu empreendimento será considerado inativo.

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Por isso, confira: 

O que é uma empresa inativa?

A sua empresa será considerada inativa quando não realiza atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras.

Além disso, as empresas que tenham passado por um processo de fusão, aquisição, ou até mesmo incorporação e, por isso, se tornou inativa durante o denominado ano-calendário, também têm obrigações, como a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa. 

Mas essa situação é diferente de uma empresa sem movimento, por exemplo.

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A empresa sem movimento é aquela que realiza eventuais transações.

Não confunda esses termos, pois, os procedimentos para elas são diferentes. 

Quais são as obrigações da empresa inativa?

Ao abrir uma empresa temos que fazer transmissões das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização competentes e isso continua sendo necessário quando a empresa se torna inativa.

Então, as empresas do regime tributário do Simples Nacional que incluem as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) precisam entregar as seguintes informações:

Designed by @pressfoto / freepik
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  • DCTF “negativa” (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao ano-base, que fica meados de março;
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), entregue no começo do ano-calendário sem movimento;
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente: 
  • RAIS negativa (Relação Anual de Informações Sociais), entregue até o último dia útil de março.

Por sua vez, as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real, precisam entregar as seguintes declarações: 

  • DCTF “negativa” (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); 
  • RAIS negativa (Relação Anual de Informações Sociais), entregue até o fim de março;
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), nas mesmas condições que o Simples Nacional;
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal), deve ser enviado eletronicamente até o último dia útil do mês de julho.

As empresas inativas não precisam entregar as seguintes declarações, desde que tenham se mantido na referida condição durante todo o ano calendário:  

  • Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), 

O que acontece se não entregar

Segundo orientações da Receita Federal, deixar uma empresa inativa e sem a entrega das declarações acessórias que são obrigatórias, traz certos prejuízos ao contribuinte.

Dentre eles está o impedimento de participar de outras empresas; a baixa de ofício da inscrição; além da nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos sócios pelos débitos existentes relativos às cobranças.

Então, o contribuinte pode evitar essas situações realizando a entrega das declarações dentro do prazo ou, até mesmo o encerramento da empresa, caso não pretenda retornar com as suas atividades. 

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Por Samara Arruda

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