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Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) deixarão de existir no país

Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) deixarão de existir no país

08/09/2021 às 11h55 Atualizada em 08/09/2021 às 14h55
Por: Ana Flavia Correa
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A Lei 14.195/21, publicada no dia 27 de agosto de 2021, determina que a partir dessa data não é mais possível abrir uma empresa na modalidade Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Os negócios que pertencem a essa categoria passarão automaticamente para a modalidade Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

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Quando a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi criada?

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada, através da Medida Provisória Econômica (MP 881/19). 

Algumas das principais características dessa medida são: 

  • a não obrigatoriedade de ter um sócio para ser regularizada;
  • não há uma quantia mínima determinada de capital social;
  • separação do patrimônio pessoal do proprietário do patrimônio empresarial.

Como essa mudança de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada para Sociedade Limitada Unipessoal acontecerá?

Um ato disciplinar deve ser publicado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) para orientar a mudança das empresas de EIRELI para SLU.

O que é EIRELI?

A sigla significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um modelo de negócio criado em 2011 com a finalidade de legalizar o empreendimento como sociedade limitada, extinguindo a figura do sócio “fantasma”. Nessa modalidade o empresário abre a empresa tendo ele mesmo como sócio. Isso acontecia quando a empresa não se encaixava na modalidade Microempreendedor Individual (MEI).

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O que é SLU?

A sigla significa Sociedade Limitada Unipessoal, nessa categoria de negócio não é preciso ter sócios. O patrimônio do empresário fica separado do patrimônio empresarial e não há uma quantia mínima determinada para compor o Capital Social.

Quais são as vantagens do EIRELI?

Veja alguns dos principais benefícios de abrir um negócio como Eireli:

  • o patrimônio particular do empresário fica separado do patrimônio da empresa;
  • não existe limite de faturamento anual, exceto o definido pelo regime tributário escolhido;
  • a natureza jurídica de atividades econômicas pode ser comércio, indústria, prestação de serviços e até rural;
  • o regime tributário pode ser o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Quais são as vantagens do SLU?

Além das características citadas anteriormente, a SLU tem outro benefício muito interessante. Ao contrário de outros empreendimentos de naturezas jurídicas, essa categoria permite a abertura de mais de uma empresa nesse formato.

Assim, caso o empresário queira trabalhar com outros empreendimentos, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.

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