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Empresas não podem demitir trabalhador que estiver doente

Empresas não podem demitir trabalhador que estiver doente

24/09/2021 às 21h20 Atualizada em 25/09/2021 às 00h20
Por: Jorge Roberto Wrigt
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As empresas não podem demitir o trabalhador que estiver doente e afastado de suas funções. Em alguns casos de doenças, ao retornar ao trabalho, o funcionário terá direito a 12 meses de proteção contra a demissão.

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O trabalhador tem garantido pela legislação trabalhista estabilidade no emprego, ou seja, ninguém pode ser demitido sem justa causa pela empresa.

O trabalhador ficou doente, entregou a empresa onde trabalha, um atestado médico, o patrão não vai poder demitir esse funcionário, mesmo que ele esteja afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contratos suspensos ou interrompidos não dão direito a empresa demitir um funcionário.

Doenças do trabalho

Existem doenças definidas pelo Ministério da Saúde que são relacionadas ao trabalho. Uma das doenças mais comuns são as lesões que acontecem no ambiente em que o trabalhador exerce suas funções. Entre elas, a Lesão por Esforços Repetitivos (LER/DORT), quando o funcionário realiza movimentos repetitivos ou esforço físico de forma excessiva.

Uma doença que impede o funcionário de ser demitido é a Síndrome de Burnout, que ficou conhecida após a jornalista Izabella Camargo ser demitida da Rede Globo por ser portadora da doença. Inclusive em uma ação na Justiça,a emissora foi obrigada a reintegrar a jornalista nos seus quadros de funcionários.

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Como a Globo não quis que a jornalista seguisse sendo apresentadora de telejornais, entrou num acordo milionário, e pagou R$ 1 milhão a Izabella por danos morais.

A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes que levam ao esgotamento profissional.

O funcionário não pode ser demitido nas situações em que a doença é causada pelo trabalho ou quando ela é agravada pelo trabalho. No entanto, quando a doença não está relacionada ao trabalho, o trabalhador pode ser demitido, recebendo apenas o que manda as leis trabalhistas.

Quando o funcionário é demitido por ter contraído alguma doença do trabalho terá direito:

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Reintegração
Indenização por danos morais
Indenização por danos materiais
Indenização por danos estéticos
Indenização por danos existenciais
Reintegração

O funcionário volta ao trabalho e sua demissão é cancelada, recebendo uma indenização pelos dias em que ficou sem trabalhar.

O trabalhador portador de doença ocupacional ou acidente de trabalho, terá estabilidade de 12 meses, impedindo a empresa de demiti-lo nesse período.

O prazo começa a contar a partir da estabilização da doença. Ou você pode receber apenas a indenização pelos 12 meses de estabilidade (dependendo de cada caso).

Danos Morais

Consequências de uma doença de trabalho que causa dano moral ao trabalhador:

Constrangimento por depender da ajuda de outras pessoas;
A exclusão do convívio social, porque ficou dias internado;
Não consegue fazer o que costumava fazer;
Mutilação por conta de alguma cirurgia;
Perdeu a sua autonomia;
Incapacitação para o trabalho precocemente.

Para definir um dano moral e o seu valor, o juiz vai levar em consideração algumas coisas:

Condições financeiras sua e da empresa;
Qual a doença que o empregado é portador e quais condições ela aconteceu;
Se a doença gerou consequências permanentes ou não;
A extensão da doença e se a empresa tentou ajudar;
Se a empresa foi perdoada por você.

Indenização por danos estéticos

A Justiça considera danos estéticos quando acontece a perda de um membro ou até mesmo uma cicatriz. Marcas no corpo por causa de doença, terá direito a indenização.

Os danos estéticos são considerados como doenças ocupacionais, como por exemplo, cirurgias.

Indenização por danos existenciais

Nestes casos é quando o funcionário perde o seu objetivo de vida. Isso acontece nos casos de assédio moral de forma intensa no ambiente de trabalho. Neste caso sendo afastado do trabalho, recebendo benefício do INSS, não conseguindo retornar às suas antigas funções.

Indenização por danos materiais

Os danos materiais, é a indenização que você vai receber pelos custos que teve e dinheiro que deixou de receber. Nestes casos, podem ser incluídos custos com médicos, fisioterapia e remédios.

Dano emergente, assim é chamado o dinheiro que você gastou. Já o que você deixou de ganhar é chamado de lucro cessante.

A empresa sendo condenada deverá arcar com as dívidas, caso a doença tenha sido provocada no ambiente de trabalho.

Se o seu nível de incapacidade foi de 50%, só terá direito a metade do salário, agora se ficou totalmente incapacitado, terá direito ao salário completo.

CAT por doença ocupacional

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigação do empregador. Para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possa entender que sua doença é ocupacional.

Neste caso, a empresa é obrigada a informar ao INSS se você sofreu algum acidente de trabalho.

A doença ocupacional só é reconhecida como acidente de trabalho, se gerar incapacidade ao trabalhador.

Quando a empresa não emitir a CAT

Quando uma empresa não emitir a CAT estará sujeita a penalidade de uma multa que pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, o valor poderá ser aumentado em casos de reincidências.
Nos casos em que a empresa não emitiu o CAT, a comunicação do acidente ou uma doença ocupacional poderá ser através:

Do médico que acompanhou;
O Sindicato;
As autoridades públicas;
A vítima do acidente;
e os dependentes da vítima.

O trabalhador que foi demitido quando estava doente, o que deve fazer?

Ele deverá reunir todos os documentos relacionados à doença como atestados, laudos e receitas. Contratar um advogado, para que possa ser analisado o seu caso, ou seja, se sua doença foi motivada pelo trabalho ou é uma doença comum.

Sendo uma doença causada pelo trabalho, poderá entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.
Você tem cinco anos para acionar a Justiça, no entanto, precisa ficar atento a dois prazos:

Prescrição Quinquenal: Se você foi demitido hoje e trabalha na empresa há 10 anos, você só poderá cobrar os últimos 5 anos trabalhados. O prazo começa a contar depois que a doença se estabiliza.

Prescrição Bienal: O prazo é de 2 anos depois da data do fim do contrato. Você não pode perder o prazo, ou não terá mais direito.


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