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Empréstimo Consignado fraudulento contra o consumidor idoso saiba o que fazer

Empréstimo Consignado fraudulento contra o consumidor idoso saiba o que fazer

04/04/2019 às 10h07 Atualizada em 04/04/2019 às 13h07
Por: Ricardo
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Quer aprender mais sobre Direito Previdenciário e Direito do Consumidor? Hoje vamos tratar sobre empréstimos fraudulentos contra consumidores idososQuer saber mais, então não deixa de ler o artigo completo!

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Introdução

Em nosso ordenamento jurídico existem leis para a proteção de grupos especiais de pessoas, como a criança e o adolescente e, em particular atenção, a proteção à pessoa idosa. No entanto, percebe-se no dia a dia, inúmeros casos de idosos que tiveram seus direitos maculados por fraudes bancárias, que visam o locupletamento indevido de instituições de crédito, nada ou pouco éticas.

Aqui reportamo-nos aos empréstimos consignados em folha de pagamento do benefício previdenciário. Onde está o problema? O que pode ser feito para evitar essa prática tão lesiva e reprovável?

Do Estatuto do Idoso – Lei de proteção ao idoso

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A Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, intitulada Estatuto do Idoso, veio em boa hora, quando se verificava um número sempre crescente de pessoas idosas no Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 2017 a população de idosos no país (acima de 60 anos) girava em torno de 28 milhões, ou 13,5% da população total, tendendo a uma estimativa de crescimento nos próximos dez anos para 38,5 milhões de idosos (cerca de 17,4% da população brasileira).

Realmente, a lei de proteção ao idoso veio ao encontro de uma série de necessidades que esta parcela da população ansiava, pois carecia de garantia de condições mínimas de dignidade, de políticas públicas voltadas às suas necessidades, de respeito e segurança à sua integridade física, intelectual, mental e moral.

Assim, o Estatuto do Idoso procurou contemplar de forma ampla todas essas reivindicações. E em seu Art. 40, assim dispõe: Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

Na esteira desse dispositivo, pode-se dizer que a violação por ação ou omissão, frente ao direito de uma pessoa idosa, é motivo de reprovação legal, e gera portanto, o dever de reparação do dano sofrido, conforme os ditames do Art. 5º,do mesmo diploma legal, que assim expressa: A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.“

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Pois bem, estamos a contextualizar o Estatuto do Idoso, redigido no ano de 2003, década em plena efervescência e apogeu da era digital, quando se inicia a digitalização de vários serviços, entre eles o serviço bancário.

Hoje, já não precisamos nos dirigir à um banco para pedir empréstimos, principalmente, quando se tratar de um beneficiário da Previdência Social (aposentado, pensionista etc.), bastando uma simples ligação telefônica para que se efetive um empréstimo consignado. Ademais, facilmente se pode colher dados de qualquer pessoa, através da rede mundial de computadores e assim, perpetuar crimes, como fraudes frente às instituições bancárias.

Do Empréstimo consignado para o idoso: quais os riscos?

Uma das modalidades de empréstimo, o chamado empréstimo consignado, permite que o titular da conta bancária receba o valor emprestado nessas contas, ao mesmo tempo em que autorizam a instituição financeira a fazer o desconto das parcelas para amortização da dívida, juntamente com juros, correções e taxas, oriundo do contrato firmado entre as partes, em uma margem de até 30% dos proventos.

Com o advento da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, os aposentados e pensionistas da previdência social puderam fazer uso do empréstimo consignado, cujas parcelas são descontadas diretamente de seus proventos previdenciários.

Desta forma, existe, por parte das instituições financeiras, um enorme interesse nesse tipo de empréstimo, já que o risco de inadimplência é quase nulo. Em contrapartida, a população idosa, por ser bastante vulnerável, tem sido alvo fácil de fraudes nessa modalidade de empréstimo.

No dia a dia da advocacia, constata-se que um grande número de aposentados e pensionistas é surpreendido com descontos indevidos em suas contas bancárias, oriundos de empréstimos consignados fraudulentos, que visam o enriquecimento ilícito de instituições financeiras sem escrúpulos.

Por vezes, o valor do empréstimo contratado está disponível na conta bancária do idoso, mas, se este não contratou, não é viável que se utilize desse valor, pois, assim, estaria validando uma operação que se iniciou por meios escusos.

Registre-se também que o banco onde o beneficiário idoso recebe seus proventos tem parcela de culpa na efetivação desses empréstimos, uma vez que não possuem práticas ou mecanismos para confirmar se houve autorização do idoso, para descontos via empréstimo consignado no seu benefício previdenciário.

E como podemos evitar fraudes?

Mas como se pode orientar uma pessoa idosa para que não seja alvo fácil de tais crimes? Algumas dicas são valiosas nesse sentido, senão vejamos:

- nunca pedir ajuda a pessoas desconhecidas em filas de banco ou afins;

- manter seus documentos pessoais bem guardados;

- não autorizar qualquer transação por meio de telefone;

- não aceitar cartões de crédito que não tenha solicitado;

- caso note a ausência de documentos, procurar imediatamente fazer um boletim de ocorrências e fazer o bloqueio quando se tratar de cartões de crédito ou de débito;

- ter cuidado ao sair do banco em dia de recebimento de valores, e sempre que possível ir acompanhado de algum familiar ou pessoa de sua confiança.

Nesse azo, mesmo diante de todos os alertas, se ocorrer do idoso ter sido lesado em seus direitos, através de fraude bancária, este deve procurar imediatamente a Previdência Social para cessar os descontos indevidos, e, solicitar a orientação de um advogado ou uma advogada, para que possa acionar o judiciário contra os responsáveis, sejam bancos ou outras instituições financeiras, para pleitear possíveis danos materiais e morais.

Frise-se que, também é de responsabilidade de todo cidadão noticiar às autoridades competentes qualquer pratica lesiva contra o idoso e seus direitos, que tenha conhecimento, conforme preceitua o art. 6º do Estatuto do Idoso, conforme se verifica: “Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.”

Por fim, conclui-se que a vulnerabilidade da população idosa, aliada às facilidades de contratação de empréstimos consignados, induz à proliferação de fraudes, causando o endividamento e empobrecimento dessa população, sendo, dever de todos, combater tais práticas e proteger os idosos da mira de pessoas e instituições inescrupulosas.

Este artigo foi escrito por Marcia Lima, e aborda a seara do Direito Previdenciário, mais precisamente acerca empréstimos consignados em folha de pagamento de idosos. Instagram da Autora - @marcia.limanara

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