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INSS: Tudo sobre empréstimos consignados para aposentados e pensionistas

INSS: Tudo sobre empréstimos consignados para aposentados e pensionistas

09/10/2020 às 02h00 Atualizada em 09/10/2020 às 05h00
Por: Gabriel Dau
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Os aposentados e pensionistas do INSS, tem uma grande facilidade de fazer empréstimos consignados, pois o valor da parcela pode ser descontado diretamente de seu benefício.

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Os bancos conseguem cobrar uma taxa de juros mais baixa, por conta desse desconto ser feito diretamente do benefício previdenciário, e o risco de inadimplência ser muito baixo.

Existem duas submodalidades de empréstimo consignado, que são o empréstimo pessoal com margem consignável de 35% e o cartão de crédito consignado com margem consignável de 5%.

Essa margem consignável quer dizer que há uma limitação no valor que pode ser descontado automaticamente do benefício previdenciário do aposentado ou pensionista.

QUERO TER UM CARTÃO DE CRÉDITO

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Agora vamos deixar um alerta para quem é aposentado ou pensionista do INSS, e costuma fazer empréstimos consignados, pois a grande maioria, são pessoas com uma idade mais avançada e com pouco grau de escolaridade, e o alerta é sobre algumas práticas abusivas que podem ocorrer na hora da contratação de algum empréstimo consignado.

VENDA CASADA: quando o aposentado ou pensionista é obrigado a contratar outro serviço junto com o empréstimo consignado.

ENVIO DE PRODUTO NÃO SOLICITADO: muito comum o aposentado ou pensionista receber cartão de crédito sem ter ao menos solicitado, e começarem a fazer descontos no seu benefício referente a esse cartão.

Sobre estas práticas abusivas, os beneficiários do INSS tem amparo jurídico no Código de Defesa do Consumidor, portanto, caso queira contratar algum empréstimo consignado, sempre leia o contrato ou peça auxílio de um familiar, também nunca passe informações ou documentos pessoais para pessoas estranhas, principalmente quando não estiver no ambiente de uma agência bancária.

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Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Franciele Greice de Azevedo, OAB/PR nº 101.209, Advogada de Direito Previdenciário.

Fonte: Brandelero Gehlen & Azevedo Advogados Associados

Imagem: Brandelero Gehlen & Azevedo
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