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Encerramento de empresa: Saiba como fazer de forma legal

Encerramento de empresa: Saiba como fazer de forma legal

28/08/2019 às 10h19 Atualizada em 28/08/2019 às 13h19
Por: Ricardo
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Encerrar uma empresa é um dos processos mais dolorosos para o empresário, afinal, significa o fechamento de um sonho após tanta dedicação e planejamento.
Na crise atual que enfrentamos no Brasil, é comum encontrar empreendedores que tiveram que fechar suas empresas por diversos motivos.
Segundo estimativas do IBGE entre os anos de 2013 e 2016 mais de 340 mil empresas fecharam no Brasil.
Antes de tomar essa decisão dolorosa, com certeza você procurou por outros caminhos, mas se o fechamento realmente é necessário, é importante atentar-se para não ter dores de cabeça no futuro.
Talvez você ainda não saiba, mas para encerrar uma empresa existem alguns requisitos legais que devem ser realizados.

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Porque encerrar uma empresa?

Muitas vezes por falta de planejamento ou auxílio contábil, o empreendedor se vê sem solução para os problemas financeiros da empresa, até que o encerramento passa a ser a única saída.
Essa decisão nem sempre é fácil já que muitas vezes envolve, sócios, funcionários e burocracias legais.

Como formalizar o encerramento da empresa?

Antes de partirmos para a parte burocrática, é necessário entender quais os riscos de não formalizar o fechamento da empresa.
Se o fechamento não é formalizado, os órgãos fiscais continuarão cobrando impostos e obrigações como se a empresa estivesse ativa. Declarações como o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a obrigatoriedade de apresentar balanços são mantidas, ainda que sua empresa esteja de portas fechadas, podendo render débitos desnecessários.
O processo de fechamento da empresa muitas vezes é visto como algo muito complicado, chegando a ser mais burocrático do que a abertura da empresa. Por isso, para facilitar a vida dos empreendedores, foi criado o Sistema Nacional de Baixa Integrada das Empresas.
Com o novo sistema deixaram de ser exigidos alguns documentos, como a certidão negativa para o encerramento do CNPJ. Nesse caso, se a empresa estiver com dívidas, as dívidas são transferidas para o CPF dos sócios.
É importante salientar que uma vez feita a baixa do CNPJ, não poderá ser reativado. Ou seja, caso você deseje reabrir o negócio terá que fazer um novo processo de abertura.

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Antes do fechamento é preciso avaliar itens como:
● Estoque – como será feita a liquidação;
● O que será feito com o capital social da empresa;
● Verificar pendências existentes com clientes e fornecedores, e como solucioná-las;
● Avisar os funcionários e clientes;
● Ter o inventário da empresa em ordem.

O processo de fechamento da empresa pode variar de um estado para o outro, por isso, é preciso estar atento. Vamos listar alguns procedimentos que deverão ser tomados no fechamento da empresa:

● Distrato social – Se a sua empresa é composta por sócios, após o encerramento deve ser realizado o distrato social. O documento deve informar o motivo do fechamento da empresa e a divisão dos bens da empresa entre os sócios;

● Consulte o Sistema de Baixa Integrada de Empresas para ter acesso às informações para agilizar o processo;

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● Para as micro e pequenas empresas, no programa Coleta Online é o lugar onde encontrarão o sistema Registro de Licenciamento de Pessoas Jurídicas (RLPJ). Do mesmo modo que nele se fez a inscrição e se pode proceder alterações, também é por meio desse sistema que se faz o cancelamento dela.

● ISS – Se o seu negócio paga impostos, como o ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), será preciso solicitar a baixa do banco de dados na Secretaria de Financas.

● ICMS – Caso a empresa contribua também com o ICMS (​ Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) é preciso solicitar a baixa na Inscrição Estadual, através da Secretaria da Fazenda.

● Tributos Federais – Para estar regularizado com o Governo Federal, é necessário emitir a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União na Receita Federal.

● Junta Comercial – Deve-se protocolar na Junta Comercial, o arquivamento do ato de extinção do empresário ou da sociedade empresarial.

Baixa do CNPJ

Por fim, a baixa do CNPJ indica o fechamento legal da empresa. Para cumprir essa etapa é necessário utilizar o programa Coleta Online. Esse programa da ​ Receita Federal ​ é responsável por gerar a solicitação do cancelamento e o DBE (Documento Básico de Entrada).
Esse pedido pode ser feito também na Junta Comercial, caso o órgão seja conveniado à Receita Federal.
Após o cumprimento das etapas burocráticas a Receita Federal disponibilizará a Certidão de Baixa de Inscrição do CNPJ.


Como encerrar empresa MEI

A solicitação de encerramento do MEI é realizada através do Portal do Empreendedor. Se a sua empresa é MEI, você deverá se dirigir até o cartório onde foi registrado o contrato social, além da Receita Federal.
Se a empresa possuir débitos, a solicitação de baixa prossegue normalmente, porém esses débitos são transferidos ao titular do MEI.
O MEI segundo a Resolução CGSIM n° 016/2009 tem procedimentos de registro, alteração , legalização e baixa especiais.
A baixa do MEI é definitiva, não sendo possível a reativação do CNPJ. O pedido de baixa do MEI evita que sejam cobrados débitos de impostos relacionados ao DAS.
Assim que for feita a baixa, deve ser entregue a DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo, além do pagamento do DAS.
Como você pode ver no decorrer deste artigo, ainda que mais simplificado do que antigamente, o processo de fechamento da empresa costuma ser trabalhoso. Ter um profissional contábil para te auxiliar, fará toda a diferença e tornará esse processo mais fácil e sem dores de cabeça.

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Conteúdo original Bento Contabilidade

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